Lei 5307/2023.
ALTERA O ART.1° DA LEI MUNICIPAL N.° 5100/2021 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO PROCEDER AFETAÇÃO E R E A L I Z A R PERMUTA, DAS ÁREAS QUE ABAIXO ESPECIFICA
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 5100/2021, fazendo constar a seguinte redação:
"Art 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a permuta do imóvel I - da Rua Dois de Novembro n° 193, de posse de Israel Guimarães de Guimarães, pelas terras do município de Viamão, denominados de Imóvel II (ÁREA 4 Matrícula 80.426), imóvel III (ÁREA 5 - matrícula 80.427), imóvel IV (ÁREA 6 - matrícula 80.428), todos assim descritos: I- IMÓVEL: Um terreno com a área superficial de oitocentos e trinta e um metros quadrados e seis decímetros quadrados (831,06 m2), situado no centro da cidade de Viamão-RS, dividindo-se pela frente ao sudoeste (SO) na rua Dois de Novembro, com onze metros e quarenta centímetros (11,40 m) e distante cento e vinte e oito metros e oitenta e cinco centímetros (128,85 m) da praça Adolfo Veiga; pelos fundos ao nordeste (NE) doze metros (12,00 m) confrontando-se com terras da Empresa de Transporte Coletivo Viamão Itda; por um lado ao noroeste (NO) setenta e oito metros (78,00 m) confrontando-se com o BECO; por outro lado ao sudeste (SE) sessenta e sete metros e oitenta centímetros (67,80 m) confrontando-se com Enio Nunes da Silva e sua esposa Maria Firmina Rocha da Silva e com uma casa de alvenaria de sessenta e três metros quadrados (63,00 m2); II- IMÓVEL: Um terreno com área superficial de quatrocentos e vinte um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados (421,94m2), constituído como ÁREA 4, situado no loteamento denominado "EXTENSÃO DA VILA TARUMÃ", neste município de Viamão, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao Noroeste (NO), dez metros e trinta e seis centímetros (10,36m), com matrícula 80.325, ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 40.089 (atual rua Érico Veríssimo); pelo Nordeste (NE), trinta e nove metros e vinte e dois centímetros (39,22m), com lotes 13 e 1 da quadra 15B do loteamento Vila Tarumã; pelos fundos, ao Sudeste (SE), dez metros e doze centímetros (10,12m), com Área 5 - parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão; pelo Sudoeste (SO), trinta e nove metros e noventa e sete centímetros (39,97m) com Área 3 parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão, até encontrar a descrição inicial. Edificação: não consta. Quarteirão: o quarteirão é formado pelas Ruas General Bento Gonçalves, Dois de Novembro, Trinta e Dois (32) e "H". PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Júlio de Castilhos, s/no, centro, neste município de Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob no 88.000.914/0001-01. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 80.330, Livro 2 Registro Geral. PROTOCOLO NÚMERO: 276430, folhas 52, Livro 1-AQ, de 24/05/2022; (Matrícula 80.426) III- IMÓVEL: Um terreno com área superficial de trezentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados (353,39m), constituído como ÁREA 5, situado no loteamento denominado "EXTENSÃO DA VILA TARUMÃ", à Rua Raul Cabral de Menezes, neste município de Viamão, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao Sudeste (SE), nove metros e setenta centímetros (9,70m), com extensão da rua Raul Cabral de Menezes, terras do município de Viamão; pelo Sudoeste (SO), trinta e cinco metros e trinta e três centímetros (35,33m), com Área 6, parte da matrícula 40.091, terras do município de Viamão; pelos fundos, ao Noroeste (NO), dez metros e quatorze centímetros (10,12m), com Área 4, parte da matrícula 40.091, terras do município de Viamão; pelo Nordeste (NE), trinta e seis metros (36m) com lotes 10 e 1 da quadra 1413 do loteamento Vila Tarumã, até encontrar a descrição inicial. Edificação: não consta. Quarteirão: o quarteirão é formado pelas Ruas General Bento Gonçalves, Dois de Novembro, Trinta e Dois (32) e PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Júlio de Castilhos, s/no, centro, neste município de Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob no 88.000.914/0001-01. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 80.330, Livro 2 Registro Geral. PROTOCOLO NÚMERO: 276430, folhas 52, Livro 1-AQ, de 24/0512022; (Matrícula n.° 80.427) IV - IMÓVEL: Um terreno com área superficial de trezentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados (346,80m2), constituído como ÁREA 6, situado no loteamento denominado "EXTENSÃO DA VILA TARUMÃ", à Rua Raul Cabral de Menezes, neste município de Viamão, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao Sudeste (SE), nove metros e setenta centímetros (9,70m), com extensão da rua Raul Cabral de Menezes, terras do município de Viamão, distante nove metros e setenta centímetros (9,70m) do lote 1 da quadra 15B, do loteamento Vila Tarumã; pelo Sudoeste (SO), trinta e quatro metros e sessenta centímetros (34,60m), com Área 7 - parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão; pelos fundos, ao Noroeste (NO), dez metros e quatorze centímetros (10,14m), com Área 3 parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão; pelo Nordeste (NE), trinta e cinco metros e trinta e três centímetros (35,33m), com Área 5 terras do município de Viamão, até encontrar a descrição inicial. Edificação: não consta. Quarteirão: o quarteirão é formado pelas Ruas General Bento Gonçalves, Dois de Novembro, Trinta e Dois (32) e "H". PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Júlio de Castilhos, s/no, centro, neste município de Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.000.914/0001-01. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 80.330, Livro 2 Registro Geral. PROTOCOLO NÚMERO: 276430, folhas 52, Livro 1-AQ, de 24/05/2022. (Matrícula n.° 80.428)"
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.