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LEI Nº 5306/2023, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.306/2023.
INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA SEM SIRENE NAS ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Os estabelecimentos de ensino público ou privado ficam obrigados a substituir os sinais sonoros (sirenes), por sinais musicais e/ou visuais adequados para a hipersensibilidade a barulhos altos relacionado ao Transtorno do Espectro Autista, evitando assim que estes alunos entrem em crise. Parágrafo único. Os estabelecimentos de ensino poderão propor métodos e maneiras criativas e alternativas de indicação horária através do desenvolvimento de atividades de sala de aula, trabalhando a inclusão de maneira interativa e conjunta de forma a ajudar e facilitar a aprendizagem das crianças.

Art. 2º - A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações desta lei.

Art. 3º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo da Secretaria de Educação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o prazo previsto no art. 2º para adequação.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1662024, 14 DE OUTUBRO DE 2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO. 14/10/2024
DECRETO Nº 166/2024, 11 DE OUTUBRO DE 2024 DECRETO EXECUTIVO 166/2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO. 11/10/2024
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