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LEI Nº 5306/2023, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 5.306/2023.
INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA SEM SIRENE NAS ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Os estabelecimentos de ensino público ou privado ficam obrigados a substituir os sinais sonoros (sirenes), por sinais musicais e/ou visuais adequados para a hipersensibilidade a barulhos altos relacionado ao Transtorno do Espectro Autista, evitando assim que estes alunos entrem em crise. Parágrafo único. Os estabelecimentos de ensino poderão propor métodos e maneiras criativas e alternativas de indicação horária através do desenvolvimento de atividades de sala de aula, trabalhando a inclusão de maneira interativa e conjunta de forma a ajudar e facilitar a aprendizagem das crianças.
Art. 2º - A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações desta lei.
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo da Secretaria de Educação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o prazo previsto no art. 2º para adequação.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.