Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Logo
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 16/05/2023 às 10h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 5306/2023, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.306/2023.
INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA SEM SIRENE NAS ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Os estabelecimentos de ensino público ou privado ficam obrigados a substituir os sinais sonoros (sirenes), por sinais musicais e/ou visuais adequados para a hipersensibilidade a barulhos altos relacionado ao Transtorno do Espectro Autista, evitando assim que estes alunos entrem em crise. Parágrafo único. Os estabelecimentos de ensino poderão propor métodos e maneiras criativas e alternativas de indicação horária através do desenvolvimento de atividades de sala de aula, trabalhando a inclusão de maneira interativa e conjunta de forma a ajudar e facilitar a aprendizagem das crianças.

Art. 2º - A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações desta lei.

Art. 3º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo da Secretaria de Educação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o prazo previsto no art. 2º para adequação.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 5606/2025, 26 DE DEZEMBRO DE 2025 INCLUI O FESTIVAL DE MÚSICA NATIVISTA DE CANÇÕES INÉDITAS DE AUTORES E INTÉRPRETES DE VIAMÃO "CANTA VIAMÃO" NO CALENDÁRIO OFICIAL CULTURAL MUNICIPAL, A SER REALIZADO EM DUAS DATAS. 26/12/2025
LEI Nº 5605/2025, 26 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIAMÃO A ADOTAR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E NORMATIVAS NECESSÁRIAS À ADESÃO AO SISTEMA UNIFICADO ESTADUAL DE SANIDADE AGROINDUSTRIAL FAMILIAR, ARTESANAL E DE PEQUENO PORTE (SUSAF-RS), DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM/DIPOA) PARA FINS DE EQUIVALÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/12/2025
LEI Nº 5604/2025, 26 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESÃO 26/12/2025
LEI Nº 5603/2025, 26 DE DEZEMBRO DE 2025 DECLARA A ESCOLA TÉCNICA DE AGRICULTURA LEONEL DE MOURA BRIZOLA - ETA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/12/2025
LEI Nº 5602/2025, 26 DE DEZEMBRO DE 2025 RECONHECE AS BANDAS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO IMATERIAL, INSTITUI O FESTIVAL MUNICIPAL DE BANDAS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/12/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 5306/2023, 16 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI Nº 5306/2023, 16 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia