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LEI Nº 5305/2023, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 5.305/2023.
ESTABELECE VALIDADE INDETERMINADA, NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, AO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O laudo médico ou relatório médico circunstanciado que ateste deficiência permanente terá prazo de validade indeterminado para fins de cumprimento de requisito para a inscrição e acesso da pessoa com deficiência a programas, benefícios e serviços públicos no âmbito do Município de Viamão. Parágrafo único. O disposto no caput não dispensa a apresentação de documento ou cumprimento de outro requisito exigido para o acesso a serviços ou benefícios estabelecidos em legislação específica.
Art. 2º - Sem prejuízo do que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se deficiência permanente para fins desta Lei aquela que ocorreu ou se estabilizou durante período suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.