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Atualizado em: 16/05/2023 às 10h07
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LEI Nº 5304/2023, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.304/2023
INSTITUI O DIA DE DOAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado anualmente na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.

Art. 2º - As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos: I - Promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município; II - Mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos; III - Incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos; IV- Divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.

Art. 3º - A Câmara Municipal de Viamão poderá oferecer Diploma de Parabenização aos munícipes que realizarem doações.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 479/2025, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 REGULAMENTA O ARTIGO 5°, INCISO III, DA LEI MUNICIPAL N° 5521/2025, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PELA CORSAN DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO PARA MANUTENÇÃO DE TUBULAÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/12/2025
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LEI Nº 5569/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO VACINAL ATUALIZADA NO ATO DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA DOS ALUNOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/12/2025
DECRETO Nº 474/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 269.761,00 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS). 01/12/2025
DECRETO Nº 473/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) 01/12/2025
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