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DECRETO Nº 75/2023, 12 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto Executivo 075/2023.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NO ÂMBITO ESCOLAR, POR MEIO DE DETECTORES DE METAIS.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, incisos III e VII da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 2.710/98. DECRETA:

Art. 1º- Institui a implantação e utilização de sistema de segurança nas escolas da rede municipal de ensino, por meio da utilização de detectores de metais.

Art. 2º- Cada escola receberá um detector de metais, que deverá ser utilizado conforme regulamentado neste decreto.

Art. 3º- O detector de metais será operado por porteiro, ou outra pessoa designada pela direção da escola, na falta daquele.

Art. 4º- O detector de metais deverá ser utilizado em visitantes externos sempre que estes adentrarem ao ambiente escolar.

Art. 5º- Periodicamente e sem aviso prévio, a direção da escola está autorizada a realizar operação de detecção de metais em funcionários e alunos acima de 12 (dose) anos, utilizando o detector no corpo e em bolsas, sacolas e mochilas.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 54922025, 08 DE MAIO DE 2025 ALTERA O ART. 2° E REVOGA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 3.307/2005 E ALTERA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL 4.212/2014. 08/05/2025
DECRETO Nº 1762025, 07 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO EXECUTIVO Nº 35/2022 QUE REGULAMENTA OS ARTIGOS 131,141,142 E 152 DA LEI MUNICIPAL Nº 4556/2016. 07/05/2025
DECRETO Nº 1722025, 06 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PROPOR A REGULARIZAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N.º 5.216/2022. 06/05/2025
DECRETO Nº 1682025, 06 DE MAIO DE 2025 ABRE CRÉDDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). 06/05/2025
DECRETO Nº 1652025, 06 DE MAIO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS). 06/05/2025
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