LEI 5279/2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UMA FAIXA DE TERRAS, ABAIXO ESPECIFICADA, PARTE DE UM TODO MAIOR, PARA FINS DE VIA PÚBLICA
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de viamão, no uso de suas atribuições legais. faço asaber que a Câmara Municipal de viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, a faixa de terras adiante descrita: I- IMÓVEL: PARTE DA MATRÍCULA nº 50.289. Uma área superficial de 8.797,78m², parte de um todo maior, iniciando a descrição na divisa oeste segue no sentido sul-norte com um segmento reto na extensão de 20,27m, fazendo divisa com a Avenida Frederico Dihl; ao norte segue no sentido oeste-leste com quinze segmentos retos, a saber: o primeiro na extensão de 27,20m, o segundo na extensão de 80,14m, o terceiro na extensão de 24,21m, o quarto na extensão de 8,41m, o quinto na extensão de 4,36m, o sexto na extensão de 8,71m, o sétimo na extensão de 11,65m, o oitavo na extensão de 18,17m, o nono na extensão de 68,08m, o décimo na extensão de 42,61m, o décimo primeiro na extensão de 3,50m, o décimo segundo na extensão de 36,01m, o décimo terceiro na extensão de 16,12m, o décimo quarto na extensão de 54,04m e o décimo quinto na extensão de 31,95m, do primeiro ao décimo quarto segmento fazendo divisa com propriedade de Habitasul Desenvolvimento Imobiliários S.A e o décimo quinto fazendo divisa com propriedade de AMR Frizzo Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Avenida A); ao leste segue no sentido norte-sul com um segmento reto na extensão de 18,29m, fazendo divisa com propriedade de Maisonnave Companhia de Participações; ao sul segue no sentido leste-oeste com cinco segmentos, a saber: o primeiro reto na extensão de 46,43m, o segundo curvo na extensão de 127,97m, o terceiro reto na extensão de 56,43m, o quarto curvo na extensão de 73,78m e o quinto reto na extensão de 119,15m, todos fazendo divisa com a Avenida Frederico Dihl, chegando assim ao ponto inicial desta descrição. PROPRIETÁRIO: OJOS DEL SALADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., pessoa jurídica brasileira, de direito privado, com sede na Rua Tobias da Silva, nº 137, conjunto 507, Bairro Moinhos de Vento, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº 27.248.246/0001-33.
Art. 2º- O Poder Executivo fica autorizado a afetar o imóvel acima descrito, passando a integrar a categoria de bem de uso comum destinado a uma via pública.
Art. 3°- A execução da infraestrutura prevista pela Lei Federal n° 6.76, de 19 de dezembro de 1979, para o trecho de via a ser implantada correrá por conta do doador, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura de Viamão.
Art. 4º- Os custos decorrentes da Escritura de Doação, assim como registros ou averbações que se fizerem necessárias no Registro de Imóveis, correrá por conta do doador da área.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ALFEU FREITAS MOREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO
Anexos: Redacao_final_131_2022_1_.pdf A CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO decreta o seguinte:
[Redação Final P.L. 131/2022] AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UMA FAIXA DE TERRAS, ABAIXO ESPECIFICADA, PARTE DE UM TODO MAIOR, PARA FINS DE VIA PÚBLICA
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, a faixa de terras adiante descrita: I- IMÓVEL: PARTE DA MATRÍCULA nº 50.289. Uma área superficial de 8.797,78m², parte de um todo maior, iniciando a descrição na divisa oeste segue no sentido sul-norte com um segmento reto na extensão de 20,27m, fazendo divisa com a Avenida Frederico Dihl; ao norte segue no sentido oeste-leste com quinze segmentos retos, a saber: o primeiro na extensão de 27,20m, o segundo na extensão de 80,14m, o terceiro na extensão de 24,21m, o quarto na extensão de 8,41m, o quinto na extensão de 4,36m, o sexto na extensão de 8,71m, o sétimo na extensão de 11,65m, o oitavo na extensão de 18,17m, o nono na extensão de 68,08m, o décimo na extensão de 42,61m, o décimo primeiro na extensão de 3,50m, o décimo segundo na extensão de 36,01m, o décimo terceiro na extensão de 16,12m, o décimo quarto na extensão de 54,04m e o décimo quinto na extensão de 31,95m, do primeiro ao décimo quarto segmento fazendo divisa com propriedade de Habitasul Desenvolvimento Imobiliários S.A e o décimo quinto fazendo divisa com propriedade de AMR Frizzo Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Avenida A); ao leste segue no sentido norte-sul com um segmento reto na extensão de 18,29m, fazendo divisa com propriedade de Maisonnave Companhia de Participações; ao sul segue no sentido leste-oeste com cinco segmentos, a saber: o primeiro reto na extensão de 46,43m, o segundo curvo na extensão de 127,97m, o terceiro reto na extensão de 56,43m, o quarto curvo na extensão de 73,78m e o quinto reto na extensão de 119,15m, todos fazendo divisa com a Avenida Frederico Dihl, chegando assim ao ponto inicial desta descrição. PROPRIETÁRIO: OJOS DEL SALADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., pessoa jurídica brasileira, de direito privado, com sede na Rua Tobias da Silva, nº 137, conjunto 507, Bairro Moinhos de Vento, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº 27.248.246/0001-33. Autenticação do documento no site https://cmviamao.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B1A44DB5 utilizando a chave 'B1A44DB5'
Art. 2º- O Poder Executivo fica autorizado a afetar o imóvel acima descrito, passando a integrar a categoria de bem de uso comum destinado a uma via pública.
Art. 3°- A execução da infraestrutura prevista pela Lei Federal n° 6.76, de 19 de dezembro de 1979, para o trecho de via a ser implantada correrá por conta do doador, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura de Viamão.
Art. 4º- Os custos decorrentes da Escritura de Doação, assim como registros ou averbações que se fizerem necessárias no Registro de Imóveis, correrá por conta do doador da área.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Viamão, 16 de dezembro de 2022.
Sandro Duarte Elias
1º Secretário
Prof. Igor Bernardes
Presidente
Projeto de Lei Autoria do Poder Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.