Lei 5275/2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER A DOAÇÃO, PROCEDER A AFETAÇÃO, ALTERANDO A DESTINAÇÃO DE BEM DE USO DOMINIAL, PARA BEM DE USO PÚBLICO, DAS ÁREAS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES , Prefeito Municipal , no uso de suas atribuições legais. faço a saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a indução do desenvolvimento visando a redução da necessidade de deslocamento, a diversificação dos usos e atividades e a integração municipal e regional dos transportes, em conformidade com o Art. 23 da Lei Municipal nº 4.190/2013 Plano de Mobilidade fica autorizado a receber a doação dos imóveis I e II, de propriedade de Empresa de Transportes Coletivos de Viamão inscrito no CNPJ sob nº 98.748.809/0001-09:
IMÓVEL I - Uma parcela de terras, com área de 99,72 m² (noventa e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), denominada VIA ESPECIAL PROJETADA VE-110 , PARTE 04 da matrícula 80.402, com as seguintes dimensões e confrontantes: Partindo do Vértice 1d (X= 497617.10 e Y= 6672289.65) forma o único segmento do trecho oeste da área, no sentido NORDESTE, em curva na extensão de 20,14m, e raio interno de 37,49m, confrontando com a área remanescente da matrícula 80.402; chega-se ao Vértice 2d (X= 497617.99 e Y= 6672309.53); deste, no sentido SUDESTE, na extensão de 18,23m, formando o único segmento leste da área, confrontando com terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos Viamão ltda, chega-se ao Vértice 3d (X= 497625.48 e Y= 6672292.91); deste, no sentido SUDOESTE, na extensão de 9,00m formando um ângulo de 86°59’15”, formando o único segmento sul do terreno, confrontando com a avenida Bento Gonçalves.
IMÓVEL II - Uma parcela de terras, com área de 1.937,27m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), denominada VIA ESPECIAL PROJETADA VE-110, PARTE 02 – da matrícula 41.187, com as seguintes dimensões e confrontantes: Partindo do Vértice 01b (X=497617,99 e Y=6672309,53); no sentido Nordeste, chega-se em curva com uma distância de 10,78m e raio de 37,49m no Vértice 02b (X=497622,74 e Y=6672319,17); deste, a sentido Nordeste, com uma distância de 5,64m chega-se ao Vértice 03b (X=497625,58 e Y=6672324,04); deste, a sentido Norte, chega-se em curva com uma distância de 18,06m e raio de 22,50m no Vértice 04b (X=497629,38 e Y=6672341,21); deste, com uma distância de 144,87m chega-se ao Vértice 05b (X=497575,72 e Y=6672475,72); deste, a sentido Noroeste, chega-se em curva com uma distância de 3,91m chega-se ao vértice 06b (X=497574,60 e Y=6672479,46); deste, com uma distância, a sentido Norte, chega-se em curva com uma distância de 4,69m chega-se no vértice 06b; deste, a sentido Noroeste, com uma distância de 12,62m chega-se ao vértice 06b (X=497561,84 e Y=6672501,64), confrontando neste e nos segmentos anteriores a parte 01 da matrícula 41.187, terras que são ou foram da Empresa Transportes Coletivos Viamão ltda; deste, a sentido Nordeste, com 18,71m chega-se ao vértice 07b (X=497573,46 e Y=6672501,64), confrontando com matrícula 80.401 – VS-1013 (rua Érico Veríssimo), terras do município de Viamão; deste, a sentido Sudeste, segue em 4 segmentos, com uma distância de 20,50m chega-se ao Vértice 07b (X=497581,06 e Y=6672482,59), com uma distância de 89m, chega-se ao vértice 07b (X=497618,47 e 6672388,80), com uma distância de 12m chega-se ao vértice 07b, com uma distância de 66,97m chega-se ao Vértice 08b (X=497643,26 e Y=6672326,62), confrontando nestes 4 segmentos com terras que são ou foram de Renato Caetano da Silva; deste, no sentido Sudoeste, chega-se em curva com uma distância de 11,90m e raio de 37,49m no Vértice 09b (X=497638,19 e Y=6672315,91) deste, a sentido Sudoeste, com uma distância de 5,64m chega-se ao Vértice 10b (X=497635,35 e Y=6672311,03) deste, no sentido Sul, chega-se em curva com uma distância de 18,13m e raio de 22,50m no Vértice 11b (X=497631,56 e Y=6672293,80), confrontando neste e nos dois segmentos anteriores a PARTE 03 da matrícula 41.187, terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos de Viamão Ltda; deste, a sentido Sudoeste, com uma distância de 5,92m, confrontando neste segmento com a Avenida Bento Gonçalves, chega-se ao Vértice 12b (X=497626,02 e Y=6672291,72) deste, a sentido Noroeste, com uma distância de 19,54m e ângulo interno de 93°36’05”, confrontando neste segmento com matrícula 80.402, terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos de Viamão ltda, chega-se ao Vértice 01b; ponto inicial deste perímetro.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a afetar de sua natureza de bem de uso dominial passando a integrar a categoria de bem de uso público destinado a uma Via Especial Projetada os bens imóveis descritos no artigo 1° desta Lei.
Art. 3º - O Doador não terá encargo no imóvel doado nos termos desta Lei.
Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio do doador, se: I - O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 2° desta Lei; II - A infra-estrutura básica não iniciar em até 48 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ALFEU FREITAS MOREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Anexos: Redacao_final_124_2022_1_2_.pdf A CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO decreta o seguinte:
[REDAÇÃO FINAL P.L. 124/2022] AUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER A DOAÇÃO, PROCEDER A AFETAÇÃO, ALTERANDO A DESTINAÇÃO DE BEM DE USO DOMINIAL, PARA BEM DE USO PÚBLICO, DAS ÁREAS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a indução do desenvolvimento visando a redução da necessidade de deslocamento, a diversificação dos usos e atividades e a integração municipal e regional dos transportes, em conformidade com o Art. 23 da Lei Municipal nº 4.190/2013 Plano de Mobilidade fica autorizado a receber a doação dos imóveis I e II, de propriedade de Empresa de Transportes Coletivos de Viamão inscrito no CNPJ sob nº 98.748.809/0001-09:
IMÓVEL I - Uma parcela de terras, com área de 99,72 m² (noventa e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), denominada VIA ESPECIAL PROJETADA VE-110, PARTE 04 da matrícula 80.402, com as seguintes dimensões e confrontantes: Partindo do Vértice 1d (X= 497617.10 e Y= 6672289.65) forma o único segmento do trecho oeste da área, no sentido NORDESTE, em curva na extensão de 20,14m, e raio interno de 37,49m, confrontando com a área remanescente da matrícula 80.402; chega-se ao Vértice 2d (X= 497617.99 e Y= 6672309.53); deste, no sentido SUDESTE, na extensão de 18,23m, formando o único segmento leste da área, confrontando com terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos Viamão ltda, chega-se ao Vértice 3d (X= 497625.48 e Y= 6672292.91); deste, no sentido SUDOESTE, na extensão de 9,00m formando um ângulo de 86°59’15”, formando o único segmento sul do terreno, confrontando com a avenida Bento Gonçalves.
IMÓVEL II - Uma parcela de terras, com área de 1.937,27m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), denominada VIA ESPECIAL PROJETADA VE-110, PARTE 02 – da matrícula 41.187, com as seguintes dimensões e confrontantes: Partindo do Vértice 01b (X=497617,99 e Y=6672309,53); no sentido Nordeste, chega-se em curva com uma distância de 10,78m e raio de 37,49m no Vértice 02b (X=497622,74 e Y=6672319,17); deste, a sentido Nordeste, com uma distância de 5,64m chega-se ao Vértice 03b (X=497625,58 e Y=6672324,04); deste, a sentido Norte, chega-se em curva com uma distância de 18,06m e raio de 22,50m no Vértice 04b (X=497629,38 e Y=6672341,21); deste, com uma distância de 144,87m chega-se ao Vértice 05b (X=497575,72 e Y=6672475,72); deste, a sentido Noroeste, chega-se em curva com uma distância de 3,91m chega-se ao vértice 06b' (X=497574,60 e Y=6672479,46); deste, com uma distância, a sentido Norte, chega-se em curva com uma distância de 4,69m chega-se no vértice 06b''; deste, a sentido Noroeste, com uma distância de 12,62m chega-se ao vértice 06b''' (X=497561,84 e Y=6672501,64), confrontando neste e nos segmentos anteriores a parte 01 da matrícula 41.187, terras que são ou foram da Empresa Autenticação do documento no site https://cmviamao.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/4D8A2FEA utilizando a chave '4D8A2FEA' de Transportes Coletivos Viamão ltda; deste, a sentido Nordeste, com 18,71m chega-se ao vértice 07b' (X=497573,46 e Y=6672501,64), confrontando com matrícula 80.401 – VS-1013 (rua Érico Veríssimo), terras do município de Viamão; deste, a sentido Sudeste, segue em 4 segmentos, com uma distância de 20,50m chega-se ao Vértice 07b'' (X=497581,06 e Y=6672482,59), com uma distância de 89m, chega-se ao vértice 07b''' (X=497618,47 e 6672388,80), com uma distância de 12m chega-se ao vértice 07b'''', com uma distância de 66,97m chega-se ao Vértice 08b (X=497643,26 e Y=6672326,62), confrontando nestes 4 segmentos com terras que são ou foram de Renato Caetano da Silva; deste, no sentido Sudoeste, chega-se em curva com uma distância de 11,90m e raio de 37,49m no Vértice 09b (X=497638,19 e Y=6672315,91) deste, a sentido Sudoeste, com uma distância de 5,64m chega-se ao Vértice 10b (X=497635,35 e Y=6672311,03) deste, no sentido Sul, chega-se em curva com uma distância de 18,13m e raio de 22,50m no Vértice 11b (X=497631,56 e Y=6672293,80), confrontando neste e nos dois segmentos anteriores a PARTE 03 da matrícula 41.187, terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos de Viamão Ltda; deste, a sentido Sudoeste, com uma distância de 5,92m, confrontando neste segmento com a Avenida Bento Gonçalves, chega-se ao Vértice 12b (X=497626,02 e Y=6672291,72) deste, a sentido Noroeste, com uma distância de 19,54m e ângulo interno de 93°36’05”, confrontando neste segmento com matrícula 80.402, terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos de Viamão ltda, chega-se ao Vértice 01b; ponto inicial deste perímetro.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a afetar de sua natureza de bem de uso dominial passando a integrar a categoria de bem de uso público destinado a uma Via Especial Projetada os bens imóveis descritos no artigo 1° desta Lei.
Art. 3º - O Doador não terá encargo no imóvel doado nos termos desta Lei.
Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio do doador, se: I - O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 2° desta Lei; II - A infra-estrutura básica não iniciar em até 48 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Câmara Municipal de Viamão, 13 de dezembro de 2022.
Sandro Duarte Elias
Secretário
Prof. Igor Bernardes
Presidente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.