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LEI Nº 5275/2022, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5275/2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER A DOAÇÃO, PROCEDER A AFETAÇÃO, ALTERANDO A DESTINAÇÃO DE BEM DE USO DOMINIAL, PARA BEM DE USO PÚBLICO, DAS ÁREAS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES , Prefeito Municipal , no uso de suas atribuições legais. faço a saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a indução do desenvolvimento visando a redução da necessidade de deslocamento, a diversificação dos usos e atividades e a integração municipal e regional dos transportes, em conformidade com o Art. 23 da Lei Municipal nº 4.190/2013 Plano de Mobilidade fica autorizado a receber a doação dos imóveis I e II, de propriedade de Empresa de Transportes Coletivos de Viamão inscrito no CNPJ sob nº 98.748.809/0001-09:
IMÓVEL I - Uma parcela de terras, com área de 99,72 m² (noventa e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), denominada VIA ESPECIAL PROJETADA VE-110 , PARTE 04 da matrícula 80.402, com as seguintes dimensões e confrontantes: Partindo do Vértice 1d (X= 497617.10 e Y= 6672289.65) forma o único segmento do trecho oeste da área, no sentido NORDESTE, em curva na extensão de 20,14m, e raio interno de 37,49m, confrontando com a área remanescente da matrícula 80.402; chega-se ao Vértice 2d (X= 497617.99 e Y= 6672309.53); deste, no sentido SUDESTE, na extensão de 18,23m, formando o único segmento leste da área, confrontando com terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos Viamão ltda, chega-se ao Vértice 3d (X= 497625.48 e Y= 6672292.91); deste, no sentido SUDOESTE, na extensão de 9,00m formando um ângulo de 86°59’15”, formando o único segmento sul do terreno, confrontando com a avenida Bento Gonçalves.
IMÓVEL II - Uma parcela de terras, com área de 1.937,27m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), denominada VIA ESPECIAL PROJETADA VE-110, PARTE 02 – da matrícula 41.187, com as seguintes dimensões e confrontantes: Partindo do Vértice 01b (X=497617,99 e Y=6672309,53); no sentido Nordeste, chega-se em curva com uma distância de 10,78m e raio de 37,49m no Vértice 02b (X=497622,74 e Y=6672319,17); deste, a sentido Nordeste, com uma distância de 5,64m chega-se ao Vértice 03b (X=497625,58 e Y=6672324,04); deste, a sentido Norte, chega-se em curva com uma distância de 18,06m e raio de 22,50m no Vértice 04b (X=497629,38 e Y=6672341,21); deste, com uma distância de 144,87m chega-se ao Vértice 05b (X=497575,72 e Y=6672475,72); deste, a sentido Noroeste, chega-se em curva com uma distância de 3,91m chega-se ao vértice 06b (X=497574,60 e Y=6672479,46); deste, com uma distância, a sentido Norte, chega-se em curva com uma distância de 4,69m chega-se no vértice 06b; deste, a sentido Noroeste, com uma distância de 12,62m chega-se ao vértice 06b (X=497561,84 e Y=6672501,64), confrontando neste e nos segmentos anteriores a parte 01 da matrícula 41.187, terras que são ou foram da Empresa Transportes Coletivos Viamão ltda; deste, a sentido Nordeste, com 18,71m chega-se ao vértice 07b (X=497573,46 e Y=6672501,64), confrontando com matrícula 80.401 – VS-1013 (rua Érico Veríssimo), terras do município de Viamão; deste, a sentido Sudeste, segue em 4 segmentos, com uma distância de 20,50m chega-se ao Vértice 07b (X=497581,06 e Y=6672482,59), com uma distância de 89m, chega-se ao vértice 07b (X=497618,47 e 6672388,80), com uma distância de 12m chega-se ao vértice 07b, com uma distância de 66,97m chega-se ao Vértice 08b (X=497643,26 e Y=6672326,62), confrontando nestes 4 segmentos com terras que são ou foram de Renato Caetano da Silva; deste, no sentido Sudoeste, chega-se em curva com uma distância de 11,90m e raio de 37,49m no Vértice 09b (X=497638,19 e Y=6672315,91) deste, a sentido Sudoeste, com uma distância de 5,64m chega-se ao Vértice 10b (X=497635,35 e Y=6672311,03) deste, no sentido Sul, chega-se em curva com uma distância de 18,13m e raio de 22,50m no Vértice 11b (X=497631,56 e Y=6672293,80), confrontando neste e nos dois segmentos anteriores a PARTE 03 da matrícula 41.187, terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos de Viamão Ltda; deste, a sentido Sudoeste, com uma distância de 5,92m, confrontando neste segmento com a Avenida Bento Gonçalves, chega-se ao Vértice 12b (X=497626,02 e Y=6672291,72) deste, a sentido Noroeste, com uma distância de 19,54m e ângulo interno de 93°36’05”, confrontando neste segmento com matrícula 80.402, terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos de Viamão ltda, chega-se ao Vértice 01b; ponto inicial deste perímetro.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a afetar de sua natureza de bem de uso dominial passando a integrar a categoria de bem de uso público destinado a uma Via Especial Projetada os bens imóveis descritos no artigo 1° desta Lei.

Art. 3º - O Doador não terá encargo no imóvel doado nos termos desta Lei.

Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio do doador, se: I - O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 2° desta Lei; II - A infra-estrutura básica não iniciar em até 48 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
ALFEU FREITAS MOREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Anexos: Redacao_final_124_2022_1_2_.pdf A CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO decreta o seguinte:
[REDAÇÃO FINAL P.L. 124/2022] AUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER A DOAÇÃO, PROCEDER A AFETAÇÃO, ALTERANDO A DESTINAÇÃO DE BEM DE USO DOMINIAL, PARA BEM DE USO PÚBLICO, DAS ÁREAS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a indução do desenvolvimento visando a redução da necessidade de deslocamento, a diversificação dos usos e atividades e a integração municipal e regional dos transportes, em conformidade com o Art. 23 da Lei Municipal nº 4.190/2013 Plano de Mobilidade fica autorizado a receber a doação dos imóveis I e II, de propriedade de Empresa de Transportes Coletivos de Viamão inscrito no CNPJ sob nº 98.748.809/0001-09:
IMÓVEL I - Uma parcela de terras, com área de 99,72 m² (noventa e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), denominada VIA ESPECIAL PROJETADA VE-110, PARTE 04 da matrícula 80.402, com as seguintes dimensões e confrontantes: Partindo do Vértice 1d (X= 497617.10 e Y= 6672289.65) forma o único segmento do trecho oeste da área, no sentido NORDESTE, em curva na extensão de 20,14m, e raio interno de 37,49m, confrontando com a área remanescente da matrícula 80.402; chega-se ao Vértice 2d (X= 497617.99 e Y= 6672309.53); deste, no sentido SUDESTE, na extensão de 18,23m, formando o único segmento leste da área, confrontando com terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos Viamão ltda, chega-se ao Vértice 3d (X= 497625.48 e Y= 6672292.91); deste, no sentido SUDOESTE, na extensão de 9,00m formando um ângulo de 86°59’15”, formando o único segmento sul do terreno, confrontando com a avenida Bento Gonçalves.
IMÓVEL II - Uma parcela de terras, com área de 1.937,27m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), denominada VIA ESPECIAL PROJETADA VE-110, PARTE 02 – da matrícula 41.187, com as seguintes dimensões e confrontantes: Partindo do Vértice 01b (X=497617,99 e Y=6672309,53); no sentido Nordeste, chega-se em curva com uma distância de 10,78m e raio de 37,49m no Vértice 02b (X=497622,74 e Y=6672319,17); deste, a sentido Nordeste, com uma distância de 5,64m chega-se ao Vértice 03b (X=497625,58 e Y=6672324,04); deste, a sentido Norte, chega-se em curva com uma distância de 18,06m e raio de 22,50m no Vértice 04b (X=497629,38 e Y=6672341,21); deste, com uma distância de 144,87m chega-se ao Vértice 05b (X=497575,72 e Y=6672475,72); deste, a sentido Noroeste, chega-se em curva com uma distância de 3,91m chega-se ao vértice 06b' (X=497574,60 e Y=6672479,46); deste, com uma distância, a sentido Norte, chega-se em curva com uma distância de 4,69m chega-se no vértice 06b''; deste, a sentido Noroeste, com uma distância de 12,62m chega-se ao vértice 06b''' (X=497561,84 e Y=6672501,64), confrontando neste e nos segmentos anteriores a parte 01 da matrícula 41.187, terras que são ou foram da Empresa Autenticação do documento no site https://cmviamao.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/4D8A2FEA utilizando a chave '4D8A2FEA' de Transportes Coletivos Viamão ltda; deste, a sentido Nordeste, com 18,71m chega-se ao vértice 07b' (X=497573,46 e Y=6672501,64), confrontando com matrícula 80.401 – VS-1013 (rua Érico Veríssimo), terras do município de Viamão; deste, a sentido Sudeste, segue em 4 segmentos, com uma distância de 20,50m chega-se ao Vértice 07b'' (X=497581,06 e Y=6672482,59), com uma distância de 89m, chega-se ao vértice 07b''' (X=497618,47 e 6672388,80), com uma distância de 12m chega-se ao vértice 07b'''', com uma distância de 66,97m chega-se ao Vértice 08b (X=497643,26 e Y=6672326,62), confrontando nestes 4 segmentos com terras que são ou foram de Renato Caetano da Silva; deste, no sentido Sudoeste, chega-se em curva com uma distância de 11,90m e raio de 37,49m no Vértice 09b (X=497638,19 e Y=6672315,91) deste, a sentido Sudoeste, com uma distância de 5,64m chega-se ao Vértice 10b (X=497635,35 e Y=6672311,03) deste, no sentido Sul, chega-se em curva com uma distância de 18,13m e raio de 22,50m no Vértice 11b (X=497631,56 e Y=6672293,80), confrontando neste e nos dois segmentos anteriores a PARTE 03 da matrícula 41.187, terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos de Viamão Ltda; deste, a sentido Sudoeste, com uma distância de 5,92m, confrontando neste segmento com a Avenida Bento Gonçalves, chega-se ao Vértice 12b (X=497626,02 e Y=6672291,72) deste, a sentido Noroeste, com uma distância de 19,54m e ângulo interno de 93°36’05”, confrontando neste segmento com matrícula 80.402, terras que são ou foram da Empresa de Transportes Coletivos de Viamão ltda, chega-se ao Vértice 01b; ponto inicial deste perímetro.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a afetar de sua natureza de bem de uso dominial passando a integrar a categoria de bem de uso público destinado a uma Via Especial Projetada os bens imóveis descritos no artigo 1° desta Lei.

Art. 3º - O Doador não terá encargo no imóvel doado nos termos desta Lei.

Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio do doador, se: I - O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 2° desta Lei; II - A infra-estrutura básica não iniciar em até 48 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Câmara Municipal de Viamão, 13 de dezembro de 2022.

Sandro Duarte Elias
Secretário

Prof. Igor Bernardes
Presidente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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EDITAL Nº 22024, 29 DE ABRIL DE 2024 EDITAL N.º 002/2024 CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO Cargo: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 29/04/2024
PORTARIA Nº 1496/2024, 26 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA 1.496/2024. TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES DOS CANDIDATOS APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. 26/04/2024
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LEI Nº 5275/2022, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
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