Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
07
07 MAR 2024
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTÁ CHEGANDO A HORA DO IMPOSTO DE RENDA! VOCÊ PODE DOAR UMA PARTE PARA FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO DE VIAMÃO
enviar para um amigo
receba notícias
Você sabia que Viamão tem um potencial de mais de cinco milhões de reais de imposto de renda para doação aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso? Imagina quantas instituições podem ser beneficiadas com esse valor. Destinação é um ato de cidadania efetiva. Você escolhe diretamente o destino de uma parte do seu imposto devido, aplicando-a em projetos que promovem a transformação social.
 
Como é que se destina?
– Ao fazer a apuração do imposto de renda da pessoa física, você poderá destinar até 3% do imposto devido para cada um dos seguintes Fundos Municipais: dos Direitos da Criança e do Adolescente; e, dos Direitos das Pessoas Idosas.
– Você não pagará um valor maior de imposto, mas possibilitará que parte do IR devido seja destinada a Fundos que atuem em projetos sociais.
– Se o resultado for SALDO A RESTITUIR, o valor das destinações será somado à restituição que você receberá.
– Se a sua declaração resultar em IMPOSTO A PAGAR, o valor das destinações será abatido do total.
–– O imposto devido é calculado pelo programa da Receita Federal, considerando os rendimentos tributáveis e as deduções informadas na declaração completa.
– O tributo a pagar, por outro lado, é a diferença entre o imposto devido e o imposto já pago ao longo do ano, e que é exibido pelo programa na aba ‘Resumo da Declaração’.
Ficou em dúvida? Peça para o teu contador ou escritório de contabilidade te auxiliar. Participe!

 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia