Como é bom saber que alguém zela por ti, não é mesmo? Aqui em Viamão, quem zela por ti? Sim, todas essas pessoas e sabe quem mais? A Secretaria de Saúde e o Departamento de Vigilância em Saúde. Eles zelam para que todos possam adquirir alimentos com procedência e qualidade.
Uma equipe está percorrendo todo o comércio noturno, desde o churrasquinho da esquina, até o hipermercado, averiguando a procedência dos alimentos, prazo de validade, higiene na manipulação, se possui alvarás, entre outros. Para quem não possui alvarás, a fiscalização orienta todos os procedimentos que o comerciante deve seguir. São feitas cerca de 15 visitas por noite e o objetivo é que todos possam estar regularizados, com documentação entregue e dentro dos critérios de higiene. Além da rotina diária de visitas a estabelecimentos comerciais, a equipe da Vigilância em Saúde também está se fazendo presente em eventos populares, como feiras, rodeios e festas.
A população também pode fazer a sua parte na hora de adquirir alimentos, sempre observando o prazo de validade e a apresentação do produto in natura, como carnes, frios, entre outros. As denúncias devem ser feitas através do telefone 156, ou diretamente no Fala Cidadão (Prefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas. O consumidor também pode fotografar o produto que encontrar impróprio para consumo. Isso serve como prova no momento da denúncia.
– Alimentos perecíveis deverão sempre estar expostos ou armazenados a temperaturas inferiores a 5°C ou superiores a 60°C. O preparo dos alimentos deve ser feito sempre no menor tempo possível para evitar que permaneçam tempo excessivo à temperatura ambiente, facilitando o crescimento das bactérias causadoras de doenças;
– É fundamental o asseio e os bons hábitos de higiene das pessoas que preparam alimentos. Deverão sempre estar com uniforme de cor clara (jaleco, proteção na cabeça e calçados fechados), limpo, unhas curtas e sem esmalte, sem relógios, pulseiras, etc;
– Os ingredientes a serem utilizados no preparo dos alimentos devem ser oriundos de empresa licenciada, idônea, e, nos casos de alimentos de origem animal (ovos, carnes em geral, pescado, leite, etc.) com comprovada inspeção sanitária.