Tem por finalidade coordenar, instruir, desenvolver e monitorar o processo de planejamento, exerce atividades relacionadas à área de urbanismo e à fiscalização de edificações e uso do solo, obras, áreas públicas e parcelamentos, no âmbito do Município.
Tem por competência promover a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com os demais Órgãos/Entidades municipais, estaduais e federais, organizações não governamentais e a comunidade em geral; elaborar e propor Políticas de Desenvolvimento para o Município, em consonância com as diretrizes municipais; elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dentro da estratégia de ordenamento territorial, compatibilizando-os com as diretrizes do Plano Diretor do Município.
Secretário: João Goulart
Secretário Adjunto:
Endereço: Praça Júlio de Castilhos, s/nº, Centro
gabinete.smpuh2@viamao.rs.gov.br ou planejamento.smpuh@viamao.rs.gov.br
Telefones:
Planejamento: 3492.7679
Departamento de Habitação: 3492.7619
Regularização Fundiária: 3492.7618
Vai comprar um imóvel? Se liga nessas dicas:
1) Cuidado! Existem muitos loteamentos IRREGULARES e CLANDESTINOS. Não compre sem ir à Prefeitura conferir se o loteamento está regular e aprovado. Vá também ao Cartório e verifique se está registrado.
2) Loteamentos CLANDESTINOS iniciam as vendas dos lotes sem Registro no Cartório de Imóveis. Isso é ilegal. Um contrato de venda ou promessa de venda de loteamento clandestino não tem valor jurídico. É nulo!
3) Loteamentos IRREGULARES possuem Registro no Cartório de Imóveis mas não cumprem os
requisitos de infraestrutura estabelecidos pela Prefeitura, como rede de esgoto, de abastecimento de água, de energia pública e domiciliar, escoamento de água de chuva, pavimentação.
4) Para não cair nessa cilada, fique atento: Peça ao corretor que está vendendo o lote que comprove a regularidade do loteamento apresentando a aprovação da Prefeitura e o Registro do Cartório. Para ter mais segurança vá pessoalmente à Prefeitura e ao Cartório consultar a regularidade.
5) Se o loteamento estiver registrado em Cartório e aprovado na Prefeitura, significa que ele está regular. Após a compra é preciso assinar o contrato de compra e venda e lavrar a Escritura em Cartório. Nesse momento são pagas pelo comprador o imposto de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e taxas do Cartório. A Escritura é muito importante e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Região, o que dá ao proprietário todas as garantias do imóvel.
O cidadão que tiver adquirido lotes em empreendimentos irregulares pode abrir ação judicial para restituição de valores pagos e indenização por danos morais.
Para maiores informações procure a SMPUH - Secretaria de Planejamento Urbanismo e Habitação
IMPORTANTE: UMA CÓPIA DA TAXA COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DEVE SER PROTOCOLADO JUNTO AO PROCESSO
REQUERIMENTOS E MODELOS
I. Ficha de informação cadastral (PDF)
II. Ficha de informações padrões de incomodidades (PDF)
III. Desarquivamento (busca processo arquivo) (PDF) – CUSTO R$ 28,85
IV. Acessibilidade (dec. 062/17)
A) Memorial de Regularização de Acessibilidade (Dec. 62/2017 art 5º) (PDF)
I. 01 (uma) via do projeto de acessibilidade, contendo a proposta de adequação para acessibilidade, bem como as
demais exigências das legislações e normas correlatas vigentes;
II. Cópia ADM e alinhamento;
III. Certidão de Viabilidade atividade diversa;
IV. cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica ART/RRT do profissional
responsável pela obra e do autor do projeto, com as guias de recolhimento pagas;
V. cronograma de obras e relatório circunstanciado de acessibilidade elaborado por profissional devidamente
habilitado, instruído com fotos internas e externas da edificação;
VI. Certidão Narratória do imóvel (emitida pelo Cadastro Imobiliário)
B) Laudo Técnico Conclusivo de Acessibilidade (PDF)
V. Requerimento prazo (PDF)
- Requerimento assinado pelo notificado ou autuado;
– Cópia de documento oficial de identificação com foto, se o notificado/autuado for pessoa física, ou cópia do contrato social, se o notificado/autuado for pessoa jurídica;
– Cópia da Notificação ou do Auto;
VI. Calçadas
A) Requerimento de Calçadas (PDF)
B) Croqui Lote de meio da quadra (PDF)
C) Croqui Lote de esquina (PDF)
VII. Requerimento renovação de alvará (PDF)
VIII. Requerimento para habite-se (PDF)
IX. Requerimento 2ª via documento e/ou certificado (PDF)
X. Requerimento para demolição de edificação (PDF)
XI. Requerimento para nova vistoria (PDF)
XII. Requerimento para recurso de Auto de infração (PDF)
- PRAZO PARA SOLICITAÇÃO: 20 dias do recebimento do Auto de Infração.
- Requerimento assinado pelo notificado ou autuado, com justificativa para embasamento e análise;
– Cópia de documento oficial de identificação com foto, se o notificado/autuado for pessoa física, ou cópia do contrato social, se o notificado/autuado for pessoa jurídica;
– Cópia da Notificação ou do Auto;
Para auxiliar os responsáveis técnicos, foram elaborados os seguintes materiais:
I. Modelo de planta para habitação unifamiliares (PDF)
II. Planilha de áreas modelos edificações diversas (PDF)
- Para a liberação do Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação de Uso Residencial é preciso que o projeto contemple as informações contidas neste documento.
- O projeto deverá ser entregue devidamente assinado em 02 vias, apresentando selo/folha de rosto, no padrão Prefeitura.