Considerando o Decreto municipal nº 61/2021 que Reitera o estado de calamidade pública e estabelece protocolos sanitários gerais e setorizados de funcionamento de atividades para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID19), no Município de Viamão.
Considerando o Decreto Municipal nº 68/2021 que Altera o Decreto n. 61 de 28 de abril de 2021, o qual decretou estado de calamidade pública e estabelece protocolos sanitários gerais e setorizados de funcionamento de atividades para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Viamão, alterando o §2º e excluindo o §3º, ambos do artigo 17, alterando os artigos 20, 21, incisos e § 1º e 2º do artigo 22, alterando o artigo 23, alterando o inciso II e alíneas ‘a’ e ‘b’ e incluindo as alíneas ‘c’ e ‘d’ do artigo 24, e alterando os artigos 28º e 38º. A Secretaria Municipal de Educação orienta as escolas Municipais para o retorno às aulas.
1- Em relação aos protocolos sanitários:
Deverá ter seu Plano de Contingência em conformidade com a Portaria Conjunta SES/SEDUC 01/2020 e aprovado pelo COE Educação, bem como o formulário de prevenção à pandemia COVID19 nas atividades educacionais.
Disponibilizar à comunidade escolar pelos diversos meios de comunicação o Plano de Contingência e protocolos sanitários, orientando os procedimentos a serem adotados no ambiente escolar.
Seguir as orientações para prevenção e combate ao COVID 19, de acordo com os decretos municipais e as orientações do COE Educação.