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AGO
11
11 AGO 2022
CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS: TODOS PRECISAM FAZER
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A Prefeitura de Viamão e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viamão realizarão o 1º Censo Previdenciário para atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos e estáveis, aposentados e seus dependentes, bem como dos pensionistas. O Censo tem caráter obrigatório e pessoal e abrange os funcionários da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal. Conforme o Decreto 70/2022 (bit.ly/3vTp3KK), a partir de 2022, o Censo Previdenciário será anual, devendo proceder a atualização cadastral no mês de seu aniversário. Se o servidor inativo ou em licença, mora em outro Estado ou no exterior, poderá fazer via web, conforme Decreto 74/2022. (bit.ly/3KwKSWH)
 
De 17 de agosto a 30 de setembro, o servidor deverá apresentar os documentos originais ou cópia autenticada (ver lista abaixo), de acordo com o cronograma de secretarias, autarquias, fundações e Câmara Municipal. O Censo será realizado no Centro de Formação Profissional Walter Graff (rua Marechal Deodoro, 220, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Se houver mais de uma matrícula, só é necessário realizar um recenseamento.
 
De 17 a 26 de agosto
– Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viamão
– Secretaria Geral de Governo
– Gabinete do Prefeito
– Secretaria Municipal da Fazenda
– Procuradoria Geral do Município
 
De 29 de agosto a 2 de setembro
– Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viamão
– Secretaria Municipal da Administração
– Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Habitação
– Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção de Frota
– Secretaria Municipal da Saúde
 
De 5 a 9 de setembro
– Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viamão
– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo
– Secretaria Municipal da Saúde
 
De 12 a 16 de setembro
– Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viamão
– Secretaria Municipal de Educação
– Secretaria Municipal da Cultura
– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
– Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
– Empresa Pública de Trânsito de Viamão
 
De 19 a 23 de setembro
– Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viamão
– Secretaria Municipal de Educação
– Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
– Câmara Municipal de Vereadores
 
Quem deve fazer o recenseamento?
– Todos os servidores municipais estáveis;
– Servidor afastado, sem ou com ônus de qualquer natureza;
– Servidor recluso em regime fechado ou semiaberto;
– Servidor, aposentado ou pensionista residente em outros estados do país ou do exterior.
 
Se não for feito o recadastramento, o que acontece?
– Será suspenso o pagamento da sua remuneração, aposentadoria ou pensão. A regularização do pagamento estará condicionada ao comparecimento e regularização de seus dados através do recenseamento.
 
 
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA)
 
Para o Censo dos servidores ativos:
– Documento de identificação com foto e validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional (RG, CRNM, RNM ou RNE);
– CPF;
– Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou uma declaração de residência (link bit.ly/3QqiwiK);
– Certidão de Nascimento dos dependentes;
– PASEP/PIS/NIT;
– CPF dos dependentes;
– CNH (obrigatória para os motoristas);
– Certidão de Casamento/ União Estável registrada em cartório (para os que não possuem união registrada em cartório, deve preencher declaração link bit.ly/3BWH3be);
– Título de Eleitor;
– Comprovante de escolaridade;
– Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso/CTPS (CRC, CRM, OAB, etc), ou Carteira de Trabalho;
– Certificado de Dispensa de Incorporação – Reservista (masculino);
– Para os casos de cedência, apresentar cópia do Diário Oficial;
– Identidade Profissional (OAB, CRM, CRA, etc).
 
Para o Censo dos pensionistas:
– Documento de identificação com foto e validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional (RG, CRNM, RNM ou RNE);
– CPF;
– Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou uma declaração de residência (link bit.ly/3QqiwiK);
– Certidão de Nascimento dos dependentes;
– PASEP/PIS/NIT;
– CPF dos dependentes;
– CNH (obrigatória para os motoristas);
– Certidão de Casamento e ou de Nascimento atualizada, com expedição de, no máximo, 90 dias anteriores;
– Certidão de Óbito do instituidor da pensão;
– Número do CPF do instituidor da pensão;
– Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido ou incapaz;
– Termo de Curatela ou Interdição, no caso de invalidez;
– Declaração firmada de próprio punho informando sob as penas da lei se possui ou não algum outro rendimento próprio de qualquer natureza.
 
Para o Censo dos aposentados:
– Documento de Identificação com foto e validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional (RG, CRNM, RNM ou RNE);
– CPF;
– Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou uma declaração de residência (link bit.ly/3QqiwiK);
– PASEP/PIS/NIT;
– CPF do cônjuge/companheiro, Certidão de Casamento/ União Estável registrada em cartório, atualizada (com expedição de, no máximo, 90 dias anteriores). Para os que não possuem união registrada em cartório, preencher declaração no link bit.ly/3BWH3be;
 
– Título de Eleitor ou Certidão de Regularidade Eleitoral emitida pelo TSE;
–CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes.
 
Dos dependentes é obrigatório:
– Documento de Identificação com foto (se houver);
– Certidão de Nascimento;
– CPF;
– Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido ou incapaz;
– Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;
– Declaração firmada de próprio punho informando sob as penas da lei se o filho(a) inválido ou incapaz possui ou não nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;
– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou uma declaração de residência (link bit.ly/3QqiwiK), ou uma declaração do titular (ou seja, do servidor ativo/inativo) de que o mesmo reside no mesmo endereço.
 
Dos ex-cônjuge ou ex-companheiro, se credor de alimentos por determinação judicial:
– Cópia da sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos;
– Documento de identificação com foto e validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional (RG, CRNM, RNM ou RNE);
– CPF do cônjuge/companheiro, Certidão de Casamento/ União Estável registrada em cartório, atualizada (com expedição de, no máximo, 90 dias anteriores);
– CTPS e comprovante de dependência econômica do ex-cônjuge ou companheiro.
 
Dos pais dependentes, sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou companheiro e filhos):
– Documento de Identificação com foto e validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional (RG, CRNM, RNM ou RNE);
– CPF;
– Declaração firmada em próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem rendimento próprio de qualquer natureza.
 
Do irmão menor de 18 anos e sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou companheiro e filhos):
– Documento de Identificação com foto e validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional (RG, CRNM, RNM ou RNE);
– CPF;
– Declaração firmada em próprio punho sob as penas da lei de que o irmão não possui rendimento próprio de qualquer natureza.

 
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