A obtenção de minerais para utilização na construção civil é um tema delicado, quando se fala dos impactos ao meio ambiente. Esta é uma preocupação que governantes e técnicos ambientais se utilizam para regular as empresas que exploram comercialmente os recursos naturais de qualquer município.
A Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA/RS) através do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) expediu, esse ano, a resolução Nº 372/2018, que controla os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, potenciais causadores de poluição ou degradação ambiental e que necessitam do licenciamento ambiental no estado. A norma destaca ainda que, para exercer a atividade de mineração, há a necessidade do licenciamento ambiental municipal desde que não extrapolem a área do município e tenham áreas determinadas pela resolução. Caso contrário, há a obrigatoriedade do licenciamento se dar em âmbito do Estado.
No processo de extração do minério, as empresas mineradoras exercem atividade, podendo gerar fatores de risco ambiental como: ruído, poeira e material particulado; emissão de gases provenientes da combustão dos motores das máquinas utilizadas; movimentação de terra e aporte de sedimentos para os cursos d’água; compactação do solo; supressão de vegetação existente no leito das vias; risco de vazamento de óleos/combustíveis/graxas, provenientes das máquinas utilizadas; alteração da paisagem; consumo de combustíveis fósseis; podendo causar danos na infraestrutura básica da região.
Após o uso do local, é feita a reabilitação e recomposição da área utilizada. Nesse processo, são utilizadas técnicas para a recuperação das características do solo e reflorestamento, possibilitando a condição inicial da área afetada e um novo uso.
Por isso, a atividade mineradora só é possível com a devida autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), hoje Agencia Nacional de Mineração (ANM), e para extração, também deve ser obtida a licença ambiental, para regularização do empreendimento de mineração. Com isso, as empresas, em situação regular, são responsáveis por fazerem a reabilitação das áreas utilizadas e são importantes na geração de renda local, pois, geralmente, elas obtém maquinário e mão de obra locais, e asseguram ao poder público uma contra-partida ao município, a Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM).
Confira a relação de empresas mineradoras licenciadas para extração de areia para construção civil:
E as empresas mineradoras licenciadas para extração de saibro:
Confira o documento abaixo: