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DECRETO Nº 89/2023, 12 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Executivo 89/2023.
DECRETA O FIM DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA OCASIONADA PELO COVID-19
O Senhor NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito do Município de VIAMÃO, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 52, inciso III da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS de que a pandemia de Covid-19 não configura mais como uma emergência de saúde pública de importância internacional; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 57.087 de 30 de junho de 2023, no qual o Governador do Estado revogou especialmente o Decreto nº 55128 de 19 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e revogou todos os outros decretos que tinham relação com a pandemia de Covid-19; D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam revogados, considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS de que a pandemia de Covid-19 não configura mais como uma emergência de saúde pública de importância internacional e ainda, considerando o Decreto Estadual de nº 57.087 de 30 de junho de 2023, todos os Decretos Municipais que declararam estado de calamidade pública em vista da pandemia ocasionada pela Covid-19 ou deram outras providências em vista da pandemia.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
BÁRBARA LEME DA SILVA
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.