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EDITAL Nº 11/2023, 15 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Edital 11/2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E CADASTRO RESERVA DE BOLSISTAS/VISITADORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM

O Prefeito Municipal de Viamão, senhor Nilton Magalhães, por intermédio da Secretaria de Administração e das Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SMCAS) torna público que realizará processo seletivo simplificado para contratação e cadastro reserva de bolsistas/visitadores para atuarem no Programa Criança Feliz Primeira Infância Melhor - PIM.
1. Condições para inscrição: Função Vagas Requisitos para inscrição Carga Horária Bolsa Visitador do Criança Feliz – PIM 3 + cadastro reserva - 18 anos ou mais; - Estar matriculado em cursos de nível técnico ou superior nas áreas da saúde, educação e assistência social; - Disponibilidade para realizar a carga horária diária de seis horas; -Preferencialmente ser estudante do turno da noite; - Disponibilidade mínima de 1 ano para estágio. 30 horas semanais R$800,00 para estudantes de nível médio técnico + vale transporte R$1.000,00 para estudantes de nível superior + vale transporte
2. Inscrições: Interessados deverão encaminhar currículo para o e-mail estagiocriancafelizpim@viamao.rs.gov.br, até as 17 horas do dia 20 de junho de 2023. OBSERVAÇÃO: Os candidatos que estiverem os currículos selecionados para participar da Capacitação, receberão contato telefônico e via e-mail.
3. Processo seletivo: O processo seletivo se dará em três etapas: análise de currículos, capacitação presencial nos dias 26, 27, 28 e 29 de junho de 2023 (com carga horária de 32 horas semanais) e entrevistas individuais. Para ser classificado/aprovado o candidato precisa atingir a pontuação mínima de 7,0 numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Este edital tem validade pelo período de seis meses a contar da data de divulgação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade.
4. Atribuições do visitador: Realizar diariamente visitas às famílias do programa. Realizar atendimentos às famílias com gestantes e/ou crianças de 0-6 anos incompletos, visando construir estratégias para o desenvolvimento infantil integral e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Realizar planejamento e acompanhamento dos atendimentos por meio do preenchimento dos formulários do programa. Planejar e auxiliar na execução de grupos com as famílias atendidas. Colaborar com seus conhecimentos acadêmicos e experiências prévias em discussão de casos. Auxiliar no planejamento e execução de ações comunitárias vinculadas ao Programa. Participar de ações da rede do município, que tenham impacto no Programa. Realizar captação do público atendido, na comunidade e nos equipamentos de saúde e assistência, nas regiões de atendimento. Registrar nos formulários do programa a atualização de cadastros e resultados alcançados em cada família. Participar de programas, cursos, congressos, fóruns, reuniões e festividades a serem promovidas pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual. Ter alcançado a meta mínima de 12 atendimentos, captados e cadastrados em até 60 dias após a contratação.
5. Área de Atuação: Augusta Meneguine, Augusta Marina, Monte Alegre, Cecília, São Tomé, Martinica, Tarumã.
6. Contratação: Os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão contratados por agência de contratação de estagiários conveniada com o município.
7. Divulgação do resultado: de 03 a 06 de julho de 2023. A classificação final dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Viamão https://www.viamao.rs.gov.br e sua contratação será avisada via e-mail e telefone, de acordo com a disponibilidade das vagas. Observação: Dentre as atividades realizadas pelo visitador/estagiário, os atendimentos podem acontecer de forma híbrida, ou seja, uma parte presencial e outra remota. Por este motivo, é necessário que o estagiário tenha um telefone celular e/ou computador com acesso à internet.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 54922025, 08 DE MAIO DE 2025 ALTERA O ART. 2° E REVOGA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 3.307/2005 E ALTERA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL 4.212/2014. 08/05/2025
DECRETO Nº 1762025, 07 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO EXECUTIVO Nº 35/2022 QUE REGULAMENTA OS ARTIGOS 131,141,142 E 152 DA LEI MUNICIPAL Nº 4556/2016. 07/05/2025
DECRETO Nº 1722025, 06 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PROPOR A REGULARIZAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N.º 5.216/2022. 06/05/2025
DECRETO Nº 1682025, 06 DE MAIO DE 2025 ABRE CRÉDDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). 06/05/2025
DECRETO Nº 1652025, 06 DE MAIO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS). 06/05/2025
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