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Atualizado em: 05/06/2023 às 16h45
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LEI Nº 5310/2023, 05 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.310/2023.
REVOGA NORMAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º - Ficam revogados e declarados nulos todos os benefícios e vantagens porventura previstos e/ou concedidos em lei municipal aos servidores celetistas, tais como as progressões, os adicionais, as gratificações e as demais vantagens concedidas a nível local aos servidores municipais que ingressaram no serviço público sem prévia realização de concurso, por força do disposto no art. 19 do ADCT. Parágrafo único. O disposto no caput se aplica inclusive em face dos benefícios e vantagens que se incorporaram indevidamente aos salários dos referidos servidores, tendo em vista a inexistência do direito adquirido.

Art.2º - O salário e/ou remuneração dos aludidos servidores celetistas deverão ser reajustados para aqueles constantes na carteira de trabalho ou contrato de trabalho na data da promulgação da Constituição Federal, reajustados por índice de correção monetária, a contar da conversão da moeda ao plano real. Parágrafo único. Os salários e/ou remunerações referido no caput deste artigo serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA

Art.3º - Ficam alterados os vencimentos dos cargos celetistas em extinção previstos na Lei Municipal n.º 4585/2017, os quais devem, a partir da publicação desta Lei, se adequarem ao previsto no art. 2º desta Lei.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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