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Atualizado em: 05/06/2023 às 16h45
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LEI Nº 5310/2023, 05 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.310/2023.
REVOGA NORMAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º - Ficam revogados e declarados nulos todos os benefícios e vantagens porventura previstos e/ou concedidos em lei municipal aos servidores celetistas, tais como as progressões, os adicionais, as gratificações e as demais vantagens concedidas a nível local aos servidores municipais que ingressaram no serviço público sem prévia realização de concurso, por força do disposto no art. 19 do ADCT. Parágrafo único. O disposto no caput se aplica inclusive em face dos benefícios e vantagens que se incorporaram indevidamente aos salários dos referidos servidores, tendo em vista a inexistência do direito adquirido.

Art.2º - O salário e/ou remuneração dos aludidos servidores celetistas deverão ser reajustados para aqueles constantes na carteira de trabalho ou contrato de trabalho na data da promulgação da Constituição Federal, reajustados por índice de correção monetária, a contar da conversão da moeda ao plano real. Parágrafo único. Os salários e/ou remunerações referido no caput deste artigo serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA

Art.3º - Ficam alterados os vencimentos dos cargos celetistas em extinção previstos na Lei Municipal n.º 4585/2017, os quais devem, a partir da publicação desta Lei, se adequarem ao previsto no art. 2º desta Lei.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 5552/2025, 15 DE OUTUBRO DE 2025 FIXA OS VALORES DA BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/10/2025
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EDITAL Nº 4/2025, 15 DE OUTUBRO DE 2025 CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO 15/10/2025
LEI Nº 5549/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IN SAÚDE – INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE, PARA FINS DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO CUSTEIO DO HOSPITAL DE VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/10/2025
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