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LEI Nº 5274/2022, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI 5.274/2022.
ATRIBUI NOMENCLATURA NO TRECHO COMPREENDIDO COM INÍCIO NA RUA ALMIRANTE GARCIA, 25, COM EXTENSÃO DE APROXIMADAMENTE 150 METROS, QUE TERÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA IARA DA SILVA VIEIRA, COM FINAL NA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, BAIRRO ITAPUÃ MUNICÍPIO DE VIAMÃO RS.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a nomenclatura no trecho compreendido com Início na Rua Almirante Garcia N°25 trecho de aproximadamente 150 metros, que terá a denominação de rua Iara da Silva Vieira, com final na Rua nossa Senhora Aparecida, Bairro Itapuã município de Viamão-RS.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal comunicará imediatamente aos órgãos e serviços oficiais como: CEEE, CORSAN, CORREIOS, entre outros, para que possa acontecer atualização do mapa oficial do município de Viamão e atualização cadastral junto aos sistemas municipais.
Art. 3° - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a identificação desta via pública por meio de placa indicativa a ser instalada no local.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registra-se e publica-se:
ALFEU FREITAS MOREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Autoria do Poder Legislativo
Anexos: Redacao_final_119_2022.pdf A CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO decreta o seguinte:
[REDAÇÃO FINAL P.L. 119/2022] ATRIBUI NOMENCLATURA NO TRECHO COMPREENDIDO COM INÍCIO NA RUA ALMIRANTE GARCIA, 25, COM EXTENSÃO DE APROXIMADAMENTE 150 METROS, QUE TERÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA IARA DA SILVA VIEIRA, COM FINAL NA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, BAIRRO ITAPUÃ MUNICÍPIO DE VIAMÃO RS.
Art. 1º - Institui a nomenclatura no trecho compreendido com Início na Rua Almirante Garcia N°25 trecho de aproximadamente 150 metros, que terá a denominação de rua Iara da Silva Vieira, com final na Rua nossa Senhora Aparecida, Bairro Itapuã município de Viamão-RS.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal comunicará imediatamente aos órgãos e serviços oficiais como: CEEE, CORSAN, CORREIOS, entre outros, para que possa acontecer atualização do mapa oficial do município de Viamão e atualização cadastral junto aos sistemas municipais.
Art. 3° - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a identificação desta via pública por meio de placa indicativa a ser instalada no local.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Viamão, 13 de dezembro de 2022.
Sandro Duarte Elias
Secretário
Prof. Igor Bernardes
Presidente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.