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Atualizado em: 10/04/2023 às 11h20
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PORTARIA Nº 1494/2023, 10 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA 1494/2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR E DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM PARCERIA COM A OSC, ABRIGO JOÃO PAULO II, ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES, MODALIDADE CASA LAR, REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais, Nomeia:

Art. 1º – Fica nomeado o Gestor e os membros para comporem a comissão de Gestão, monitoramento e avaliação, em parceria celebrada com a OSC, Abrigo João Paulo II Acolhimento de crianças/adolescentes – modalidade casa lar, regido pela lei federal nº 13.019, de julho de 2014 no âmbito da política de assistência social, como segue:
I - Gestor: Maria Aparecida Faraco Grossini, Assistente Social, matrícula 106136-4;
II - Membro: Paulo Rodrigues dos Santos, Assistente Social, matrícula 112852-3;
III - Membro: Brenda Mendonça da Silva, Coordenador da Articulaçao de Acesso ao Trabalho, matrícula 114277-1;
IV - Membro: Juliana de Azevedo Gravi, Assistente Social, matrícula 112329-7;

Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 5570/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA O ARTIGO 65 DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.556/2016, PARA AMPLIAR O ROL DE HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). 01/12/2025
LEI Nº 5569/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO VACINAL ATUALIZADA NO ATO DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA DOS ALUNOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/12/2025
DECRETO Nº 474/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 269.761,00 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS). 01/12/2025
DECRETO Nº 473/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) 01/12/2025
DECRETO Nº 472/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 602.678,00 (SEISCENTOS E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS). 01/12/2025
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