Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Logo
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Secretaria de Educação - Ano Letivo 2021
Atualizado em: 05/05/2026 às 00h22
NOVO DECRETO ATUALIZA LIBERAÇÃO DE AULAS PRESENCIAIS E ATENDIMENTO EM LOTÉRICAS
AVALIAR
NOVO DECRETO ATUALIZA LIBERAÇÃO DE AULAS PRESENCIAIS E ATENDIMENTO EM LOTÉRICAS

Foi publicado no site da Prefeitura, o Decreto Municipal 68/2021 (íntegra em https://bit.ly/3emMRyy), que "Altera o Decreto n. 61 de 28 de abril de 2021, o qual decreta estado de calamidade pública e estabelece protocolos sanitários gerais e setorizados de funcionamento de atividades para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Viamão."

O novo texto permite a abertura de escolas para aulas presenciais de ensino fundamental, a partir do 3º ano até o 5º ano do ensino fundamental a partir do dia 07/05/2021; dos anos 6º ao 9º do ensino fundamental, ensino médio e superior, ensino técnico, pós-graduação, atividades de apoio à educação, ensino de idiomas, ensino de músicas, esporte, dança e arte, ensino de artes cênicas, ensino de arte e cultura, formação profissional ou continuada, cursos preparatórios para concurso público, treinamentos e similares de forma híbrida, a partir do dia 10/05/2021.

Também altera a forma de atendimento em Agências Lotéricas para "atendimento individual com controle de acesso e fluxo de clientes por meio de distribuição de senha, agendamento ou sistema similar. 

A íntegra do decreto você encontra em aqui.

Seta
Telefone: (51) 3492-7600
Endereço: Praça Júlio de Castilhos, s/n | CEP: 94410-055
Segunda a Sexta das 8:30h às 12h e das 13:30h às 17h
CNPJ: 88.000.914/0001-01
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia