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Secretaria da Cultura
LEI PAULO GUSTAVO
LEI PAULO GUSTAVO EM VIAMÃO
 
A Lei Paulo Gustavo é uma ação direta do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, para mitigação dos impactos da pandemia sofridos pelo setor cultural. Essencialmente é uma LEI EMERGENCIAL e histórica, amplamente articulada nacionalmente pelo setor. A Lei é uma ação que visa reestabelecer as cadeias econômicas da cultura, incentivando os agentes e atraindo novamente a mão de obra qualificada para o setor.

Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) acumulado e do Fundo Setorial do Audiovisual. São destinados aproximadamente: 70% para o setor audiovisual e 30% para outras linguagens artísticas. Ao todo serão injetados mais de 3 bilhões no segmento da cultura em 2023 apenas através da Lei Paulo Gustavo.

O princípio básico da Lei Paulo Gustavo está ancorado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), que prevê a participação ativa da Sociedade Civil. Esta participação está prevista no Artigo 1º da LPG e atende os critérios do Artigo 216-A da Constituição Federal. Sendo assim, embora os recursos já cheguem fracionados e destinados especificadamente aos Artigos mencionados (6º e 8º) a forma da distribuição, montantes e critérios devem ser debatidos através de encontros com a Sociedade Civil organizada.

Viamão já aderiu à Lei Paulo Gustavo que garantirá o repasse de R$ 2.030.115,68, sendo para a EXECUÇÃO DAS METAS RELACIONADAS AO SEGMENTO AUDIOVISUAL (ART 6 da LEI PAULO GUSTAVO) o valor de R$ 1.444.833,33 e para a EXECUÇÃO DAS METAS RELACIONADAS AS MULTILINGUAGENS CULTURAIS (ART 8 da LEI PAULO GUSTAVO) o valor de R$ 585.282.35.

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