Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 5041/2021, 03 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 5.041/2021
 
 
Institui o troféu "Mulher Cidadã Márcia Santana" no Município de Viamão e dá outras providências.
 
 
                   VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
 
                   Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
 
                   Art. 1º - É instituído o troféu "Mulher Cidadã Márcia Santana", a ser outorgado pela Câmara de Vereadores de Viamão, anualmente, no Dia Internacional da Mulher - 8 de março de cada ano, durante sessão solene e nas condições previstas pela presente lei.
 
                   Parágrafo único - Nos anos em que a data comemorativa cair nas terças-feiras ou quintas-feiras, excepcionalmente, a entrega do troféu far-se-á na data imediatamente seguinte.
 
                   Art. 2º - O troféu "Mulher Cidadã Márcia Santana" será concedido, a cada vez, a seis mulheres que se distinguirem, na sociedade rio-grandense, por relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas de:
 
                   a) defesa dos direitos da mulher e combate à violência contra a mulher;
                   b) educação da mulher;
                   c) promoção da participação política da mulher;
                   d) profissionalização e emprego da mulher;
                   e) saúde e atividade comunitária em prol da mulher;
                   f) luta contra o racismo, a xenofobia, LGBTfobia e preconceito; e
                   g) relevante trabalho social na área esportiva e que se destacam no esporte.
 
                   Art. 3º - A indicação das pessoas a serem agraciadas será feita à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Viamão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Viamão, nos termos desta lei.
 
                   § 1º - Toda entidade, governamental ou não governamental, de âmbito estadual ou municipal, que desenvolva atividades relacionadas à promoção e valorização da mulher, poderá indicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Viamão, um nome de candidata ao troféu, a cada ano.
 
                   § 2º - O nome deverá ser previamente aprovado pela Assembléia Geral, ou, na inexistência desta, pelo órgão colegiado de maior abrangência da entidade que indica, e encaminhado, através de seu representante legal, até o dia 30 de setembro, ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Viamão, juntamente com o curriculum da candidata e ata da reunião em que se deu a indicação.
 
                   § 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Viamão, escolherá, por maioria absoluta de seus membros, seis candidatas, cujo nome será enviado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Viamão, acompanhado da documentação e dos motivos que levaram à indicação, até o dia 25 de novembro (Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher) do respectivo ano.
 
                   Art. 4º - Recebidas as indicações, a Mesa Diretora encaminhará decreto legislativo que, após publicado na Ordem do Dia, será apreciado pelo Plenário.
 
                   Parágrafo único - A votação do projeto de decreto legislativo com a indicação do nome deverá ocorrer até 15 (quinze) de dezembro de cada ano, a fim de que o prazo para entrega das honrarias, no dia 08 de março de cada ano, seja mantido.
 
                   Art. 5º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a custear a confecção do troféu através de artista plástico local, o qual será entregue aos homenageados durante a sessão solene prevista no art. 1º desta lei.
 
                   Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.
 
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de maio de 2021.
 
 
 
 
 
                                                                                                               VALDIR BONATTO             
                                                                              PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
 
 
 
 
 
         ALFEU FREITAS MOREIRA
  SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 34/2024, 26 DE MARÇO DE 2024 DECRETO EXECUTIVO 34/2024. TORNA SEM EFEITO O DECRETO EXECUTIVO Nº 017/2024 QUE RETIFICA O DECRETO EXECUTIVO Nº 129/2023 QUE DISPÕE SOBRE A FASE PREPARATÓRIA DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 26/03/2024
DECRETO Nº 31/2024, 26 DE MARÇO DE 2024 DECRETO EXECUTIVO 31/2024. DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA A JUNTA ADMNISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI. 26/03/2024
DECRETO Nº 33/2024, 25 DE MARÇO DE 2024 DECRETO EXECUTIVO 33/2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO. 25/03/2024
EDITAL Nº 16/2023, 25 DE MARÇO DE 2024 EDITAL N.º 16/2023. CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. 25/03/2024
EDITAL Nº 2/2024, 25 DE MARÇO DE 2024 EDITAL N.º 002/2024. CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO CARGO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 5041/2021, 03 DE MAIO DE 2021
Código QR
LEI Nº 5041/2021, 03 DE MAIO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia