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LEI Nº 5344/2023, 28 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 5.344/2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS AO CONSEPRO.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Consepro, a importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º - A totalidade dos recursos previstos no artigo 1º deverão ser aplicados exclusivamente para conclusão da obra da sede do Pelotão de Força Tática, da Brigada Militar, junto ao 18º Batalhão de Polícia Militar, no Bairro Cecília, em Viamão - RS.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.