EDITAL 10/2023.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANIZADOS ARA A COMPOSIÇÃO DO COMAN - CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS ANIMAIS DE VIAMÃO/RS - GESTÃO BIÊNIO 2023/2025.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES , Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Viamão - RS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 4185 de 27 de dezembro de 2013, CONVOCA os representantes da Sociedade Civil e Movimentos Sociais Organizados com sede neste Município, para a Conferência Municipal de Políticas de Atenção aos Animais, com o objetivo de eleger a gestão para compor o COMAN - Conselho Municipal de Atenção aos Animais de Viamão/RS — Biênio 2023/2025, que será realizado no dia 22/06/2023, às 09h30.
1.1 A eleição dos Representantes da Sociedade Civil e dos Movimentos Sociais Organizados, que integra o COMAN - Conselho Municipal de Atenção aos Animais no Município de Viamão - Biênio 2023/2025, se dará através da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS ANIMAIS, que será realizada no dia 22 de junho de 2023 com início às 09h30, no Centro de Formação Profissional Walter Graeff, localizado na rua Marechal Teodoro, 220, Centro, Viamão/RS.
1.1.1 A publicação do presente edital será feita no site da prefeitura (www.viamao.rs.gov.br), bem como exposto no mural da Secretaria de Administração, tendo caráter de convocação Eleitoral.
1.1.2 Os Representantes da Sociedade Civil e Movimentos Sociais Organizados eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no COMAN - Conselho Municipal de Atenção aos Animais de ViamãoRS, admitindo-se apenas uma (01) recondução.
2. DOS ELEITOS
2.1 São eleitores aptos a participarem da Conferência Municipal de Políticas de Atenção aos Animais, representantes designados pelas Entidades e Movimentos Sociais Organizados.
2.2 Os (As) participantes do processo eleitoral, na qualidade de eleitores (as), deverão comprovar que são maiores de 18 (dezoito) anos, na data da Eleição e que tenham vinculação à Política de Atenção aos Animais na forma disposta neste edital e na Lei Municipal n.º 4185/2013.
3. DAS VAGAS
3.1 Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Atenção aos Animais - COMAN, Biênio 2023/2025, as Entidades, Guardadores e Representantes da Sociedade Civil que já atuam na área de proteção e atenção aos animais, sendo assim denominadas:
a) 06 (seis) representantes do Poder Executivo;
b) 01 (um) representante de entidade protetora de animais;
c) 01 (um) representante dos guardadores de animais;
d) 01 (um) representante dos criadores de animais;
e) 01 (um) representante das Clínicas Veterinárias;
f) 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
g) 01 (um) representante da OAB Viamão.
3.2 Somente poderão concorrer as Entidades, Guardadores e Representantes da Sociedade Civil que comprovem atuação na área de promoção e proteção de atenção aos animais, através do formulário de autodeclaração (anexo VI), com atuação municipal de no mínimo 2 anos (para os representantes constantes nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do item 3.1) e que estejam devidamente representados no dia da Conferência Municipal de Políticas de Atenção aos Animais, conforme determinado neste Edital.
3.3 Conforme a lei municipal nº 4.186/2013, Art. 7º, alíneas “b”, “c”, “e” e “g”, entende-se que:
a) Serão considerados criadores todos aqueles que promoverem ou deixarem se reproduzir animais de companhia em sua posse ou guarda, sem fins comerciais;
b) Serão considerados criadores comerciais aqueles que, devidamente registrados e autorizados, promovem a reprodução de animais com fins comerciais, para pesquisas, melhoramento e cruzamento genético;
c) São considerados guardadores todos aqueles, entidades ou pessoas, que mantiverem mais de 05 (cinco) animais em seu poder ou domínio;
d) Serão considerados protetores dos animais todos aqueles que, tendo ou não posse e guarda de animais, se dedicam à defesa, proteção e bem estar dos animais.
4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME SEGMENTOS
4.1 Requerimento, assinado pelo representante legal, solicitando inscrição como candidato a vaga para compor o COMAN para o Biênio 2023/2025 conforme cada segmento (anexos).
4.2 O período de inscrição iniciará às 08h30 do dia 24/05/2023 encerrando-se às 17h00 do dia 29/05/2023, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Praça Julio de Castilhos, S/N - Centro, Viamão/RS. Na oportunidade deverá ser apresentado documento de identificação com foto (RG ou CNH).
4.3 O modelo de requerimento citado estará disponível na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assim como no site da Prefeitura Municipal de Viamão (www.viamao.rs.gov.br).
5. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE VOTANTES
5.1 Apresentar cópia da carteira de identidade do representante e seu respectivo suplente que votará na Conferência Municipal de Políticas de Atenção aos Animais, conforme cada segmento (Anexos).
5.1.1 Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de ESCOLHA um representante ou seu suplente que esteja presente na Conferência Municipal de Políticas de Atenção aos Animais, conforme determinado nesse edital.
5.1.2 Conforme o art. 6º da Lei Municipal nº 4185/2013, o Colegiado de Conselheiros será composto por 06 membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do poder público e 06 membros titulares e seus respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil.
6. DA ANÁLISE DOS INSCRITOS
6.1 Recebidos os requerimentos de inscrição, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizará a análise para deferimento ou indeferimento dos representantes da Sociedade Civil que concorrerão ao pleito na Conferência Municipal de Políticas de Atenção aos Animais, bem como classificação destes, conforme itens 3 e 4 desse edital, através da Comissão Organizadora do Edital – Conselho Municipal de Atenção aos Animais.
6.2 A relação das candidaturas deferidas e indeferidas, conforme classificação será publicada no dia 30 de maio de 2023, no site da Prefeitura Municipal (www.viamao.rs.gov.br) e no mural de publicações da Secretaria Municipal de Administração.
6.3 O prazo para interposição de recursos se dará nos dias 31 de maio a 01 de junho das 08h30 às 17h00, devendo ser dirigido à Comissão Organizadora do Edital – Conselho Municipal de Atenção aos Animais e protocolado junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de forma impressa, através de pedido formal com justificativa e documentação relativa ao assunto incontroverso. Os recursos serão julgados entre os dias 05 a 06 de junho, sendo que a homologação final será publicada no dia 07/06/2023.
6.4 Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o Conselho Municipal de Atenção aos Animais, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente se reserva no direito de encaminhar uma carta-convite para as entidades do município, desde que as mesmas estejam regularmente cadastradas no Município, no Cadastro Único de Animais, com atuação de, no mínimo, 2 anos no Município.
6.5 Fica vedada a inscrição de candidatos e credenciamento de representantes nas seguintes situações:
6.5.1 Serão impedidos de servir no mesmo conselho: cônjuges, ascendentes e descendentes e colaterais (irmãos).
7. DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS ANIMAIS
7.1 A I Conferência Municipal de Políticas de Atenção aos Animais, a qual terá como objetivo, o pleito eleitoral dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Atenção aos Animais - COMAN, será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente através da Comissão Organizadora do Edital - Conselho Municipal de Atenção aos Animais, tendo seus membros nomeados por decreto executivo municipal.
7.1.1 Cabe aos membros nomeados em decreto executivo à coordenação da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS ANIMAIS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação ao Ministério Público e aos representantes da Sociedade Civil habilitados a participarem do presente pleito.
7.2 À mesa receptora formada pelos membros nomeados em decreto executivo, cabe a função de:
a) Registrar a ata da abertura ao término da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS ANIMAIS, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
b) Conferir os documentos apresentados pelos representantes e seus respectivos suplentes apresentados na inscrição;
c) Colher as assinaturas na lista de presença, no dia da Conferência;
d) Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente, que terão representatividade por dois (02) anos, caso o candidato seja eleito;
7.3 Cada representante inscrito a participar da eleição (Sociedade Civil) terão três (03) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais pretendem fazer parte do Conselho Municipal de Atenção aos Animais.
7.3.1 A ordem da apresentação dos segmentos será através de sorteios.
7.4 Após as apresentações, a Coordenação da Conferência entregará aos representantes, devidamente credenciados, uma célula para votação. Cada representante poderá votar uma única vez entre os listados na célula de votação.
7.5 Após todos os representantes votarem, a Coordenação da Conferência realizará a contagem dos votos e apresentará aos presentes os nomes dos representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Atenção aos Animais no Biênio 2023/2025, sendo os 08 representantes da Sociedade Civil mais votados e durante o pleito, conforme o artigo 6º da Lei Municipal nº. 4185/2013. O resultado será registrado em ata e assinado por todos os membros presentes na I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS ANIMAIS.
7.5.1 Em caso de empate, cada Representante da Sociedade Civil (candidato) terá três (03) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais levaram a fazer parte do Conselho Municipal de Atenção aos Animais - COMAN, e o desempate se dará por aclamação.
8. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
8.1 Serão proclamados eleitos, os representantes da Sociedade Civil e Entidades que obtiverem maior número de votos, conforme sua apresentação, definidos pela I CONFERENCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO AOS ANIMAIS, amplamente divulgados nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Viamão.
9. DA POSSE DOS ELEITOS
9.1 A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Atenção ao Animais, dar-se-á pelo Prefeito Municipal, através de portaria de nomeação dos mesmos.
10. DA FORMAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO COMAN
10.1 A Comissão Executiva da COMAN será formada pelo Presidente(a), um Vice-Presidente (a) e 1º Secretário (a) e 2º Secretário (a), que serão escolhidos através de eleição direta e secreta do Pleno constituído por Titulares e Suplentes das Entidades e Poder Público Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. A Comissão Executiva será formada na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Atenção ao Animais.
10.1.1 O Conselho Municipal de Atenção aos Animais, após sua instalação, aprovará o Regimento Interno, no qual disporá sobre seu funcionamento, conforme previsto no artigo 8º, da lei 4185/2013.
11. DA COMPETÊNCIA DO COMAN As competências do Conselho Municipal de Atenção aos Animais estão dispostos no artigo 5º da Lei Municipal n.º 4185/2013.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Esse edital é regido pela Lei Municipal n.º 4185/2013, sendo que os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Edital – Conselho Municipal de Atenção aos Animais, que poderá expedir retificações acerca do processo eleitoral, quando necessário.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.