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EDITAL Nº 1/2022, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Educação
Em vigor
EDITAL Nº 01/2022 O Sr. Nilton José Sica Magalhães, Prefeito Municipal de Viamão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023, nas escolas da rede municipal de ensino, de acordo com o que dispõe este Edital.

1. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, MATRÍCULAS, REMATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIAS

As matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023, na Rede de Ensino Municipal de Viamão (Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental) obedecerão o seguinte calendário:

1.1 R EMATRICULAS : – 07/12/2022 a 27/12/2022 – A rematrícula para o ano letivo de 2023 – Educação Infantil e Ensino Fundamental será:
1.1.1 De forma automática para alunos da Educação Infantil com 60 % de frequência e para alunos do Ensino Fundamental com 75% de frequência durante o ano letivo; 1.1.2 De forma presencial para aqueles alunos que a documentação está incompleta.
1.1.3 Deverão ser apresentador os seguintes documentos: - Documento de identificação do aluno; - Documento de identificação do responsável; - Comprovante de residência atualizado (máximo 30 dias); - Carteira de vacinação para Educação Infantil e 1º ano, com esquema vacinal em dia;

1.2 I NSCRIÇÕES PARA O 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL: – 07/12/2022 a 27/12/2022 –
1.2.1 A inscrição para o Ensino Fundamental 1º ano(com 06 anos completos até 31/03/2023) deverá ocorrer pelo site da SEDUC (www.educacao.rs.gov.br) de acordo com a necessidade do aluno e da oferta do estabelecimento de ensino, ou diretamente na escola Municipal mais próxima de sua residência, a partir das 9 horas do dia 07/12/2022 até as 23 horas do dia 27/12/2022.
1.2.2 O acesso ao site deverá ser feito preferencialmente via computador.
1.2.3 No dia 30/12/2022, o responsável deverá consultar o site da SEDUC (www.educacao.rs.gov.br) para consultar a designação do aluno.
1.2.4 O período de matrícula do aluno será de 02/01/2023 a 13/01/2023, na escola designada, devendo apresentar os seguintes documentos: - Certidão de nascimento ou RG da criança; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Carteira de vacinação com esquema vacinal em dia; - Documento de identificação do responsável; - Comprovante de residência atualizado (máximo 30 dias);

1.3 I NSCRIÇÕES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL – de 01/12/2022 a 07/12/2022 –
1.3.1 A inscrição para a educação infantil de 01 a 05 anos, deverá ocorrer no site (www.viamao.rs.gov.br), de acordo com a necessidade do aluno e da oferta do estabelecimento de ensino, poderá ser realizada diretamente na escola Municipal mais próxima de sua residência, a partir das 9 horas do dia 01/12/2022 até as 23 horas do dia 07/12/2022.
1.312 Os critérios de seleção para o preenchimento das vagas obedecerá a seguinte ordem, de acordo com o Decreto Executivo nº 117/2022: I – Residir no Município de Viamão, comprovando por meio de comprovante de residência (contas de luz, água, telefone e/ou internet) II – Criança cuja renda familiar seja de até 1¹/² (um e meio) salário-mínimo nacional, comprovados através de contracheques (3 últimos), contrato de trabalho vigente ou Carteira de Trabalho (CTPS); III – Criança cujo responsável seja atendido pelo Programa Bolsa Família, comprovado mediante apresentação do cartão e extrato, com a situação do beneficio “LIBERADA”; IV – Criança com vulnerabilidade psicossocial, comprovada mediante parecer de qualquer órgão de rede socioassistencial pública ou privada (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar ou CAPS). V – Criança cuja mãe é trabalhadora e/ou mãe solteira mediante comprovante de vínculo empregatício; VI – Criança cuja mãe é menor de dezoito anos e estudante, mediante comprovação de matrícula escolar da genitora; VII – Crianças com Deficiência (PCD), sendo exigido o laudo médico constando o CID; VIII – Criança cuja irmão já estuda na mesma Instituição;
1.3.2 O acesso ao site deverá ser feito, preferencialmente, via computador.
1.3.3 No dia 27/01/2023, o responsável deverá consultar o site (www.viamao.rs.gov.br) para consultar a designação do aluno.
1.3.4 O período de matrícula do aluno será de 30/01/2023 a 09/02/2023, na escola designada, devendo apresentar os seguintes documentos: - Certidão de nascimento ou RG da criança; - Carteira de vacinação com esquema vacinal em dia; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Documento de identidade do responsável; - Comprovante de residência atualizado (máximo 30 dias);

1.4 T RANSFERÊNCIAS DO 2° AO 9° ANO Período: 02/01/2023 a 13/01/2023
1.4.1 As transferências dos 2º ao 9º anos do Ensino Fundamental deverão ocorrer pelo site da SEDUC (www.educacao.rs.gov.br), de acordo com a necessidade do aluno e a oferta de vaga do estabelecimento de ensino, ou diretamente na escola Municipal mais próxima de sua residência, a partir das 9 horas do dia 02/01/2023 até as 23 horas do dia 13/01/2023.
1.4.2 O acesso ao site deverá ser feito, preferencialmente, via computador.
1.4.3 No dia 30/01/2023, o responsável deverá consultar o site da SEDUC (www.educacao.rs.gov.br) para consultar a designação do aluno.
1.4.4 O período de matrícula do aluno será de 30/01/2023 a 09/02/2023, na escola designada, devendo apresentar os seguintes documentos: - Certidão de nascimento ou RG do aluno; - Atestado de escolaridade atualizado ou histórico escolar; - Documento de identidade do responsável; - Comprovante de residência atualizado (máximo 30 dias); comprovando moradia próxima à escola pretendida.

1.5 R EMATRÍCULA DE ALUNOS COM FREQUÊNCIA INFERIOR DURANTE O ANO LETIVO
1.5.1 Período: 02/01/2023 a 06/01/2023 – Período de rematriculas para aqueles alunos do Ensino Fundamental que não obtiveram no mínimo de 75% de frequência, bem como para os alunos da Educação Infantil que não obtiveram 60% de frequência durante o ano letivo de 2022.
1.5.2 A rematricula deverá ocorrer diretamente na Escola de origem do aluno. Ante a possibilidade de não haver vaga, o responsável deverá solicitar transferência conforme calendário.

2. A publicação da listagem dos candidatos contemplados com as vagas na rede municipal de ensino ocorrerá no site (www.educacao.rs.gov.br) para alunos do 1º ano do ensino fundamental e alunos que solicitaram transferências.

3. Para alunos da Educação Infantil a publicação da listagem dos candidatos contemplados ocorrerá no site (www.viamao.rs.gov.br), assim como nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação.

4. A Secretaria Municipal de Educação não fornecerá informações sobre as listagens via telefone ou afins;

5. Para ingresso no 1º ano do Ensino fundamental, será assegurada vaga às crianças com 6 anos completos até 31/03/2023.

7. No comparecimento, os pais ou responsáveis legais deverão estar munidos de identificação.

8. Para o aluno com deficiência deverá ser apresentado, no ato da matrícula, documento comprobatório da deficiência indicada na inscrição.

9. A não apresentação da documentação exigida incorrerá em perda da vaga.

10. O candidato da Educação Infantil não classificado para nenhuma das opções pretendidas no ato da inscrição, ficará numa lista de espera;

11. A unidade escolar auxiliará no processo de inscrição e matrículas, não podendo, contudo, garantir a vaga;

12. Quando houver maior número de inscritos do que vagas disponíveis o estudante permanecerá em lista de espera, conforme ordem de inscrição, devendo ser chamado assim que houver desistência;

13. A matrícula do estudante contemplado deverá ser efetivada pelo responsável legal na escola indicada, impreterivelmente no período previsto, sob pena de perder a vaga, procedendo-se a chamada da lista de espera;

14. No ato da inscrição, ao indicar que possui irmão gêmeo, o estudante só será contemplado com a vaga no estabelecimento indicado se houver vaga para ambos;

15. Em caso de duplicidade de inscrição, somente à última será validada.

16. A veracidade e o correto preenchimento das informações é de total responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.

17. Ao esgotarem-se as vagas nas Unidades Escolares, os cadastros que excederem o número de vagas da Educação Infantil (1 a 5 anos) passarão a compor a Lista de Espera, que será organizada pelo próprio sistema de inscrição online, o qual poderá encaminhará para a escola onde houver vaga, fora da zona de inscrição.

18. A chamada da lista de espera ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas nas Unidades Escolares.

19. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Município de Viamão.

Viamão, 30 de novembro de 2022.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA ISABEL LOPES CULAU SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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