Decreto Executivo Inclui o ANEXO Ie altera o §1º, do art.1º do Decreto n.º 25 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o uso de máscara de proteção individual no enfrentamento à pandemia de COVID-19, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso III da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º - Inclui o ANEXO I ao Decreto n.º 25 de 21 de março de 2022. Art.2º - Fica alterado o art.1º do Decreto n.º25 de 21 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Como instrumento de controle sanitário e epidemiológico de combate a pandemia de COVID19, o Município de Viamão adere aos protocolos gerais e de atividades previstos no sistema 3As de Monitoramento Estadual, nos termos do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021 e alterações posteriores. §1º Excetuam-se do caput as seguintes situações: I- Recomenda-se o uso de máscara de proteção individual nas seguintes situações: a) Fica recomendado o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo. b) Fica recomendado o uso de máscara de proteção individual nos estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde públicos e privados, inclusive dos profissionais de saúde durante os atendimentos; c) Fica recomendado o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, estabelecimentos de ensino, transporte coletivo de passageiros e demais locais fechados de uso coletivo. d) Fica recomendado o uso de máscaras para gestantes, lactantes, idosos, imunossuprimidos, pessoas com comorbidades ou em tratamento oncológico II- A recomendação a que se refere o incisos I, do §1º, deste artigo não se aplica as situações Assinado por 2 pessoas: ALFEU FREITAS MOREIRA e NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://viamao.1doc.com.br/verificacao/8216-B81B-2E7F-05AD e informe o código 8216-B81B-2E7F-05AD abaixo, restando mantido o uso obrigatório: a) Nas Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI; e b) Sintomáticos respiratórios." Art.3º Este Decreto entra em vigor no dia 09 de Novembro de 2022 Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial Decreto n.º 71/2022. NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: ALFEU FREITAS MOREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Ato | Ementa | Data |
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