ALTERA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.188/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º - Fica alterado o artigo 25 da Lei Municipal n.º 4.188/2013, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 25 - A forma de Pagamento será: I- À vista; II- Parcelado para valores acima de R$: 1.000,00 (hum mil reais), em até 24 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$: 100,00 (cem reais); III- Parcelado para valores acima de R$: 3.000,00(três mil reais), em até 48 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$:300,00 (duzentos reais);
§1º - Os valores citados nos incisos II e III serão atualizados pelo INPC/IBGE anualmente, contado da data da aprovação desta lei;
§2º - O pagamento das parcelas após o vencimento, determina a incidência de juros de um por cento (1%) ao mês e multa mínima de 2%, acrescida de 0,1% por dia de atraso e limitada a 20%, incidindo sobre o valor do débito.
§3º - Para fins de cálculo da multa disposta no inciso anterior, o número de dias em atraso é calculado iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento da parcela e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.
§4º - Deverá obrigatoriamente existir a quitação total do saldo, nos caso dos incisos II e III, na liberação do habite-se da construção ou quando do recebimento do empreendimento, se este ocorrer antes do final do parcelamento.”
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 2 pessoas: ALFEU FREITAS MOREIRA e NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://viamao.1doc.com.br/verificacao/B674-A3AB-3CED-3999 e informe o código B674-A3AB-3CED-3999 Registre-se e Publique-se: ALFEU FREITAS MOREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Ato | Ementa | Data |
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