Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 5311/2023, 05 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.311/2023.
ALTERA O ART.1° DA LEI MUNICIPAL N.º 5102/2021 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO PROCEDER AFETAÇÃO E REALIZAR PERMUTA, DAS ÁREAS QUE ABAIXO ESPECIFICA

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 5102/2021, fazendo constar a seguinte redação:
“Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à permuta do imóvel I - Matrícula 55.263, de propriedade de Flávio Rois Ramos, pelas terras do município de Viamão, denominados de Imóvel II (ÁREA 2 - Matrícula 80.424), imóvel III (ÁREA 3 - Matrícula 80.425), imóvel IV (ÁREA 7 - Matrícula 80.429), todos assim descritos: I - IMÓVEL: Um terreno constante da matrícula 55.263, com a área superficial de novecentos e dezesseis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados (916,36 m2), situado entre os números trinta e oito (38) e quarenta e oito (48) da rua Dois de Novembro, zona urbana desta cidade de Viamão, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, ao oeste com a rua Dois de Novembro, por onze metros e cinquenta e cinco centímetros (11m55), na direção SE 18°10, por um lado ao norte , com terras de Lila Lugo da Costa, por sessenta e sete metros e oitenta centímetros (67m80) da frente aos fundos, em linha reta, na direção SO 72°46; pelo outro lado ao sul com terras de Casemiro Aquiles Monteiro e Ana Augusta Veiga por dois segmentos em linhas retas medindo o primeiro a partir da frente, quarenta e um metros e oitenta e cinco centímetros (41m85), com direção NE 75°241 e o segundo, vinte e dois metros e noventa centímetros (22m90) na direção NE 86°09; pelos fundos ao leste com terras ainda de Casemiro Aquiles Monteiro a Ana Augusta Veiga, por dezenove metros e dez centímetros (19m10) na direção NO 06°351; distante cento e dezessete metros e trinta centímetros (17m30) da praça Adolfo Veiga com tres prédios, com setenta metros quadrados (70,00m2) e setenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (72,50 m2) e cinquenta e três metros quadrados (53,00 m2) respectivamente. II - IMÓVEL: Um terreno com área superficial de quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados (424,25m2), constituído como ÁREA 2, situado no loteamento denominado "EXTENSÃO DA VILA TARUMÃ", neste município de Viamão, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao Noroeste (NO), dez metros e cinquenta e quatro centímetros (10,54m), com matrícula 80.325, ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 40.089 (atual rua Érico Veríssimo), distante vinte metros e oitenta e sete centímetros (20,87m), do lote 13 da quadra 15B da Vila Tarumã; pelo Nordeste (NE), quarenta metros e sessenta e quatro centímetros (40,64m), com Área 3 - parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão; pelos fundos, ao Sudeste (SE), dez metros e quinze centímetros (10,15m), com Área 7 - parte da matrícula 30.330, terras do município de Viamão; pelo Sudoeste (50), quarenta e um metros e quarenta e dois centímetros (41,42m) com Área 1 - parte da matrícula 30.330, terras do município de Viamão, até encontrar a descrição inicial. Edificação: não consta. Quarteirão: o quarteirão é formado pelas Ruas General Bento Gonçalves, Dois de Novembro, Trinta e Dois (32) e "H". PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Júlio de Castilhos, s/n.º, centro, neste município de Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob n.º 88.000.914/0001-01. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 80.330, Livro 2 Registro Geral. PROTOCOLO NÚMERO: 276430, folhas 52, Livro 1-AQ, de 24/05/2022. (Matrícula 80.424) III - IMÓVEL: Um terreno com área superficial de quatrocentos e quinze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados (415,94m²), constituído como ÁREA 3, situado no loteamento denominado "EXTENSÃO DA VILA TARUMÃ", neste município de Viamão, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao Noroeste (NO), dez metros e cinquenta e um centímetros (10,51m), com matrícula 80.325, ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 40.089 (atual rua Érico Veríssimo), distante dez metros e trinta e seis centímetros (10,36m) do lote 13 da quadra 15B da vila Tarumã; pelo Nordeste (NE), trinta e nove metros e noventa e sete centímetros (39,97m), com Área 4, parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão; pelos fundos, ao Sudeste (SE), dez metros e quatorze centímetros (10,14m), com Área 6, parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão; pelo Sudoeste (SO), quarenta metros e sessenta e quatro centímetros (40,64m) com Área 2, parte da matrícula 80.330, terras do município de Viamão, até encontrar a descrição inicial. Edificação: não consta. Quarteirão: o quarteirão é formado pelas Ruas General Bento Gonçalves, Dois de Novembro, Trinta e Dois (32) e "H". PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Júlio de Castilhos, s/n°, centro, neste município de Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob n° 88.000.91410001-01. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n° 80.330, Livro 2 Registro Geral. PROTOCOLO NUMERO: 276430, folhas 52, Livro 1-AQ, de 24/05/2022. (Matrícula 80.425) IV - IMÓVEL:Um terreno com área superficial de trezentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados (341,64m² situado no loteamento denominado "EXTENSÃO DA VILA TARUMÃ", constituído como ÁREA 7, à Rua Raul Cabral de Menezes, neste município de Viamão, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, ao Sudeste (SE), nove metros e oitenta centímetros (9,80m), com extensão da rua Raul Cabral de Menezes, terras do município de Viamão, distante dezenove metros e quarenta centímetros (19,40m) do lote 1, da quadra 15B, do loteamento Vila Tarumã; pelo Sudoeste (S0), trinta e três metros e noventa centímetros (33,90111), com Área 1, parte da matrícula 80330, terras do município de Viamão; pelos fundos, ao Noroeste (NO), dez metros e quinze centímetros (10,15m), com Área 2, parte da matrícula 80330, terras do município de Viamão; pelo Nordeste (NE), trinta e quatro metros e sessenta centímetros (34,60m) com Área 6, parte da matrícula 80.330, terras do Município de Viamão, até encontrar a descrição inicial. Edificação: não consta. Quarteirão: o quarteirão é formado pelas Ruas General Bento Gonçalves, Dois de Novembro, Trinta e Dois (32) e "H". PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Júlio de Castilhos, s/n°, centro, neste município de Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 88.000.914/0001-01. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula N.° 80.330, Livro 2 Registro Geral. PROTOCOLO NÚMERO: 276430, folhas 52, Livro 1-AQ, de 24/05/2022. (Matrícula 80.429)”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 22024, 18 DE ABRIL DE 2024 EDITAL N.º 002/2024 CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO Cargo: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 18/04/2024
PORTARIA Nº 1420/2024, 16 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA 1.420/2024. NOMEIA CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) EM CONCURSO PÚBLICO. 16/04/2024
PORTARIA Nº 1419/2024, 16 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA 1.419/2024. NOMEIA CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) EM CONCURSO PÚBLICO. 16/04/2024
PORTARIA Nº 1406/2024, 16 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA 1.406/2024. TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. 16/04/2024
DECRETO Nº 41/2024, 16 DE ABRIL DE 2024 DECRETO EXECUTIVO 041/2024. DECLARA DE NECESSIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL EM QUE SITUADO O HOSPITAL DE VIAMÃO. 16/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 5311/2023, 05 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI Nº 5311/2023, 05 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia