Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 5309/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.309/2023.
INSTITUI O "PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL" NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído na rede pública de ensino municipal da cidade de Viamão, o "Programa de Sustentabilidade Ambiental", conforme o estabelecido no inciso VI do artigo 225 da Constituição da República.

Art. 2 ° - O Programa de Sustentabilidade Ambiental na Educação consiste em Organizar nas escolas municipais da cidade de Viamão, um conjunto de atividades com o objetivo de implementar a educação ambiental na rede pública municipal e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas ambientais do município e em especial da região do entorno de cada unidade escolar e dentro da mesma. Parágrafo único. O conjunto de atividades mencionadas no caput deste artigo se refere a iniciativas que objetivam identificar os problemas ambientais da região em relação a: I - áreas verdes na escola e na região; II - poluição do ar; III - adensamento populacional na região; IV - grau de inclusão e exclusão social; V - saneamento básico na escola e na região; VI - trânsito E transporte público na região; VII - proteção do solo e das águas; VIII - proteção da fauna e da flora; IX - políticas de urbanização da região; X - conhecer as ações ambientais previstas no Plano Diretor; XI - ações relacionadas à reciclagem do lixo; XII - outros problemas ambientais.

Art. 3º - O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Formação Profissional e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção ao Bioma Pampa, poderá incentivar a s escolas da rede pública municipal a organizarem o Programa d e Sustentabilidade Ambiental, garantindo as condições necessárias à realização dos projetos elaborados pelas escolas que aderirem ao referido programa.

Art. 4º- O desenvolvimento do programa poderá conter, entre outras atividades, a realização de palestras, oficinas e ações em defesa do meio ambiente no espaço interno das escolas e na região.

Art. 5° - O programa não tem caráter de obrigatoriedade, mas de adesão. Cabe a cada escola avaliar junto com o seu respectivo Conselho de Escola as possibilidades de execução do programa e os meios de concretizá-lo.

Art. 6º - O Executivo poderá autorizar a Secretaria do Meio Ambiente e Proteção ao Bioma Pampa auxiliar as unidades escolares, no que for necessário, para a realização do Programa de Sustentabilidade Ambiental.

Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 34/2024, 26 DE MARÇO DE 2024 DECRETO EXECUTIVO 34/2024. TORNA SEM EFEITO O DECRETO EXECUTIVO Nº 017/2024 QUE RETIFICA O DECRETO EXECUTIVO Nº 129/2023 QUE DISPÕE SOBRE A FASE PREPARATÓRIA DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 26/03/2024
DECRETO Nº 31/2024, 26 DE MARÇO DE 2024 DECRETO EXECUTIVO 31/2024. DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA A JUNTA ADMNISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI. 26/03/2024
DECRETO Nº 33/2024, 25 DE MARÇO DE 2024 DECRETO EXECUTIVO 33/2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO. 25/03/2024
EDITAL Nº 16/2023, 25 DE MARÇO DE 2024 EDITAL N.º 16/2023. CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. 25/03/2024
EDITAL Nº 2/2024, 25 DE MARÇO DE 2024 EDITAL N.º 002/2024. CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO CARGO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 25/03/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 5309/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI Nº 5309/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia