Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Logo
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 25/05/2023 às 14h34
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 5309/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.309/2023.
INSTITUI O "PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL" NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído na rede pública de ensino municipal da cidade de Viamão, o "Programa de Sustentabilidade Ambiental", conforme o estabelecido no inciso VI do artigo 225 da Constituição da República.

Art. 2 ° - O Programa de Sustentabilidade Ambiental na Educação consiste em Organizar nas escolas municipais da cidade de Viamão, um conjunto de atividades com o objetivo de implementar a educação ambiental na rede pública municipal e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas ambientais do município e em especial da região do entorno de cada unidade escolar e dentro da mesma. Parágrafo único. O conjunto de atividades mencionadas no caput deste artigo se refere a iniciativas que objetivam identificar os problemas ambientais da região em relação a: I - áreas verdes na escola e na região; II - poluição do ar; III - adensamento populacional na região; IV - grau de inclusão e exclusão social; V - saneamento básico na escola e na região; VI - trânsito E transporte público na região; VII - proteção do solo e das águas; VIII - proteção da fauna e da flora; IX - políticas de urbanização da região; X - conhecer as ações ambientais previstas no Plano Diretor; XI - ações relacionadas à reciclagem do lixo; XII - outros problemas ambientais.

Art. 3º - O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Formação Profissional e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção ao Bioma Pampa, poderá incentivar a s escolas da rede pública municipal a organizarem o Programa d e Sustentabilidade Ambiental, garantindo as condições necessárias à realização dos projetos elaborados pelas escolas que aderirem ao referido programa.

Art. 4º- O desenvolvimento do programa poderá conter, entre outras atividades, a realização de palestras, oficinas e ações em defesa do meio ambiente no espaço interno das escolas e na região.

Art. 5° - O programa não tem caráter de obrigatoriedade, mas de adesão. Cabe a cada escola avaliar junto com o seu respectivo Conselho de Escola as possibilidades de execução do programa e os meios de concretizá-lo.

Art. 6º - O Executivo poderá autorizar a Secretaria do Meio Ambiente e Proteção ao Bioma Pampa auxiliar as unidades escolares, no que for necessário, para a realização do Programa de Sustentabilidade Ambiental.

Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Lei de Iniciativa do Poder Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 2444/2025, 03 DE JULHO DE 2025 PORTARIA 2.444/2025. NOMEIA CANDIDATO(A) APROVADO(A) EM CONCURSO PÚBLICO. 03/07/2025
DECRETO Nº 261/2025, 03 DE JULHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 261/2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.220.080,90 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS VINTE MIL, OITENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS) 03/07/2025
DECRETO Nº 259/2025, 03 DE JULHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 259/2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.212.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E DOZE MIL REAIS) 03/07/2025
DECRETO Nº 258/2025, 03 DE JULHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 258/2025. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 140.667,47 (CENTO E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) 03/07/2025
DECRETO Nº 257/2025, 03 DE JULHO DE 2025 DECRETO EXECUTIVO 257/2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 1.733.959,83 (UM MILHÃO, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) 03/07/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 5309/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI Nº 5309/2023, 25 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia