Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
07
07 MAI 2021
NOVO DECRETO ATUALIZA LIBERAÇÃO DE AULAS PRESENCIAIS E ATENDIMENTO EM LOTÉRICAS
enviar para um amigo
receba notícias

Foi publicado no site da Prefeitura, o Decreto Municipal 68/2021 (íntegra em https://bit.ly/3emMRyy), que "Altera o Decreto n. 61 de 28 de abril de 2021, o qual decreta estado de calamidade pública e estabelece protocolos sanitários gerais e setorizados de funcionamento de atividades para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Viamão."

O novo texto permite a abertura de escolas para aulas presenciais de ensino fundamental, a partir do 3º ano até o 5º ano do ensino fundamental a partir do dia 07/05/2021; dos anos 6º ao 9º do ensino fundamental, ensino médio e superior, ensino técnico, pós-graduação, atividades de apoio à educação, ensino de idiomas, ensino de músicas, esporte, dança e arte, ensino de artes cênicas, ensino de arte e cultura, formação profissional ou continuada, cursos preparatórios para concurso público, treinamentos e similares de forma híbrida, a partir do dia 10/05/2021.

Também altera a forma de atendimento em Agências Lotéricas para "atendimento individual com controle de acesso e fluxo de clientes por meio de distribuição de senha, agendamento ou sistema similar. 

A íntegra do decreto você encontra em aqui.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia