A Prefeitura de Viamão emite decreto com normas às instituições e estabelecimentos de ensino situados no município, para serem aplicadas enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado.
Fica estabelecido que as atividades presenciais em todas as escolas, faculdades e demais instituições públicas e privadas de todos os níveis e graus, bem como os estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados com crianças e adolescentes, permanecerão suspensas até o final do ano letivo de 2020.
✅ As aulas presenciais da rede municipal permanecerão remotas até o fim do ano letivo de 2020.
O Decreto 75/2020 não se aplica:
✅ Aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), que devem seguir o regramento do Detran/RS;
✅ Às atividades presenciais de plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de ensino superior e de pós graduação, bem como às atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas laboratoriais e de campo, e manutenção de seres vivos, conforme normativa do Estado.