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SET
16
16 SET 2019
EDUCAÇÃO
Secretaria e Conselho de Educação esclarecem opções de parceria a pais e direção de escola de Educação Infantil
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Na última semana, a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação realizaram uma reunião com pais e a direção da Obra Social Índio Jari, com o intuito de apresentar para a entidade as modalidades de parceria que a Lei 13.019/14 possibilita. A presidente do Conselho Municipal de Educação, Índia Guaraçaí Teixeira, falou do Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação e as metas para serem atingidas, bem como as parcerias para atender os 25% das crianças de 0 a 3 anos, até 2020. 

De acordo com Índia, hoje, são 110 escolas particulares de Educação Infantil no município, mas apenas 24 credenciadas e autorizadas a funcionar de acordo com a legislação vigente, aptas a firmar parceria com a Prefeitura. Destas, quatro são entidades privadas sem fins lucrativos e 20 são entidades privadas com fins lucrativos. O chefe do Departamento de Compras da Secretaria de Educação, Igor Felipe de Souza, explica as modalidades que podem ser efetuadas com as parcerias – Acordo de Cooperação ou Termo de Colaboração.

“No Acordo de Cooperação, a Prefeitura encaminha os professores e a alimentação escolar e não faz o repasse de valores financeiros às instituições. No Termo de Colaboração, a Prefeitura encaminha os professores, alimentação escolar e repasse de verbas por aluno, sendo que as entidades não poderão cobrar nenhum valor dos estudantes”, explica. 

No Termo de Colaboração podem ser oferecidas duas modalidades. Na primeira, a Prefeitura repassa R$ 75,00 por criança por turno parcial ou R$ 150,00 por criança por turno integral, mais alimentação e professor. Na segunda, a Prefeitura repassa o valor de R$ 270,00 por aluno por turno parcial e R$ 570,00 por aluno por turno integral e a entidade contrata professor e fornece a alimentação escolar, sendo obrigatório o piso salarial, conforme sindicato dos professores das escolas privadas (Sinpro) e pagamento de todos os impostos e direitos trabalhistas e fiscais.

As entidades sem fins lucrativos são regimentadas pela Lei 13.019/14, podendo firmar o Acordo de Cooperação ou Termo de Colaboração, e, as demais entidades, pelo edital de compra de vagas, regimentado pela Lei 8.666/93. 

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