Os viamonenses têm até o dia 30 de agosto de 2019 para solicitar o pedido de isenção do IPTU para o ano de 2020. A solicitação deverá ser feita no setor de Protocolo Geral, da Secretaria da Administração com os documentos originais legíveis, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
A isenção do IPTU é concedida sempre para o ano seguinte ao da solicitação e tem validade para cinco anos, devendo ser renovada, após o período. Caso não seja solicitada dentro do prazo legal, o valor do IPTU será lançado integralmente e deverá ser pago regularmente.
Quem pode solicitar a isenção
Aposentados, viúvos, pensionistas, deficientes, órfãos e portadores de doenças graves têm o direito. A Isenção tem validade para cinco anos, devendo ser renovada após o período.
Casos em que se pode requerer
A renda mensal não pode ultrapassar três salários mínimos nacional, ou seja, R$ 2.994,00.
O proprietário deve ter só um imóvel em seu nome no município e que lhe sirva de moradia.
O imóvel tem que ter valor venal máximo de R$ 113.400,00.
Levar a certidão/declaração de rendimentos de órgão oficial, certidão do registro do imóvel (que conste quantos imóveis possui).
Cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento e de óbito (para viúvos e pensionistas).
Onde ir
A Secretaria da Administração está localizada na Praça Júlio de Castilhos, s/nº, Centro e atende ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas.
"Este é um benefício legal que a população que se enquadre nos requisitos pode usufruir em Viamão já no próximo ano, basta observar o prazo", explica o secretário da Fazenda, Pedro Joel de Oliveira.