Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
05
05 JUN 2018
MEIO AMBIENTE
Mineradora regularizada é renda e responsabilidade ambiental
enviar para um amigo
receba notícias

A obtenção de minerais para utilização na construção civil é um tema delicado, quando se fala dos impactos ao meio ambiente. Esta é uma preocupação que governantes e técnicos ambientais se utilizam para regular as empresas que exploram comercialmente os recursos naturais de qualquer município.

A Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA/RS) através do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) expediu, esse ano, a resolução Nº 372/2018, que controla os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, potenciais causadores de poluição ou degradação ambiental e que necessitam do licenciamento ambiental no estado. A norma destaca ainda que, para exercer a atividade de mineração, há a necessidade do licenciamento ambiental municipal desde que não extrapolem a área do município e tenham áreas determinadas pela resolução. Caso contrário, há a obrigatoriedade do licenciamento se dar em âmbito do Estado.

No processo de extração do minério, as empresas mineradoras exercem atividade, podendo gerar fatores de risco ambiental como: ruído, poeira e material particulado; emissão de gases provenientes da combustão dos motores das máquinas utilizadas; movimentação de terra e aporte de sedimentos para os cursos d’água; compactação do solo; supressão de vegetação existente no leito das vias; risco de vazamento de óleos/combustíveis/graxas, provenientes das máquinas utilizadas; alteração da paisagem; consumo de combustíveis fósseis; podendo causar danos na infraestrutura básica da região.

Após o uso do local, é feita a reabilitação e recomposição da área utilizada. Nesse processo, são utilizadas técnicas para a recuperação das características do solo e reflorestamento, possibilitando a condição inicial da área afetada e um novo uso.

Por isso, a atividade mineradora só é possível com a devida autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), hoje Agencia Nacional de Mineração (ANM), e para extração, também deve ser obtida a licença ambiental, para regularização do empreendimento de mineração. Com isso, as empresas, em situação regular, são responsáveis por fazerem a reabilitação das áreas utilizadas e são importantes na geração de renda local, pois, geralmente, elas obtém maquinário e mão de obra locais, e asseguram ao poder público uma contra-partida ao município, a Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM).

 

Confira a relação de empresas mineradoras licenciadas para extração de areia para construção civil:

  • D & L Mineração Ltda;
  • Gilmar Luiz de Fraga Bandeira & Cia Ltda – ME;
  • Gipajé Mineradora Ltda;
  • Goufe Mineração Ltda – Jazida Boa Vista;
  • HV Transporte e Comércio de Areia Ltda;
  • Serra Leoa Mineração e Construção Ltda – ME.

E as empresas mineradoras licenciadas para extração de saibro:

  • Construlix Construções e Saneamento Ltda;
  • Sargil Comércio e Transportes de Minerais Ltda.

 

Confira o documento abaixo:

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia