O prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR – foi prorrogado até o dia 31 de maio deste ano. A decisão passou a valer após decreto assinado pelo presidente, Michel Temer, no final de dezembro de 2017, período inicial em que seria encerrado o prazo para o cadastro.
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural tem como objetivo auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades rurais, através de um registro público. Ele reúne informações ambientais das propriedades que são utilizados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Quem precisa fazer?
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, e está previsto no Código Florestal, vigente desde 2013. Quem não se inscrever poderá sofrer punições como ser impedido de tomar crédito rural em agências bancárias, por exemplo.