Novas regras para as calçadas de ruas e avenidas pavimentadas passam a valer com o Decreto 014/17, de 6 de abril. A utilização do passeio deverá priorizar a circulação dos pedestres com segurança, conforto e acessibilidade, em especial nas áreas com grande fluxo de pessoas. Fica obrigatória pelo proprietário do imóvel a construção de calçadas em vias pavimentadas e com meios-fios. Os proprietários dos imóveis que possuem passeios públicos em desacordo com a lei, serão notificados e receberão prazo para adequação dos mesmos, padronizando os espaços públicos. Os novos projetos de edificação deverão incluir os passeios públicos.
“Os pavimentos dos passeios deverão estar em harmonia com seu entorno, não apresentar desníveis, ser construídos com materiais apropriados ao tráfego de pessoas e constituir uma rota acessível, com superfície regular, firme, antiderrapante e sem obstáculos”, explica o secretário de Planejamento, Urbanismo e Habitação, Ubirajara Camargo.
São indicadas pelo Decreto a construção de passeios com placas pré-moldadas de concreto, concreto moldado, bloco intertravado de concreto (PAVS), pedras de basalto regular e pedras de basalto irregular assentadas com junta comercial.