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OUT
26
26 OUT 2018
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROCON: Tire suas dúvidas e faça valer os seus direitos
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Um local onde o consumidor pode fazer valer seus direitos e onde tem apoio sobre consumo consciente e sustentável e também quando tiver seus direitos violados, esse é o PROCON. O órgão que já está na cidade desde março deste ano, já atendeu nestes 7 meses de trabalho aproximadamente 1.400 pessoas. Ao longo deste período, foi possível solucionar aproximadamente 950 atendimentos, com um percentual de 70% dos atendimentos solucionados através da mediação telefônica.

Mas você sabe o que é o PROCON?

O termo PROCON significa “Programa de Proteção e Defesa do Consumidor”. Ele é um órgão administrativo do poder executivo Municipal, com função de promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, bem como a coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, orientando os consumidores, mediando conflitos nas relações de consumo, fiscalizando as mesmas relações, e auxiliar o poder judiciário nestas mediações.

O PROCON existe para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos, mantendo assim o equilíbrio das relações de consumo.

Ampliação do atendimento:

A partir da implementação do Serviço Nacional de Defesa ao Consumidor (SINDEC), o PROCON de Viamão estará apto a nomear e treinar equipes de fiscalização externas, visando realizar as devidas diligências em atividades próprias do órgão, bem como diligências em conjunto com outros órgãos que visam a defesa do consumidor, como Ministério Público, Polícia Civil, e Departamentos de Vigilância e Saúde.

 

Serviço:

O PROCON está localizado no prédio do antigo Fórum, na Rua Coronel Marcos de Andrade, 421

Horário de atendimento: Das 10h às 17h30

Telefone: (51) 3434-0810

E-mail: procon@viamao.rs.gov.br

Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga de energia que ocasionam danos?

Primeiramente, deve-se registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, mencionando detalhes como local, dia, hora, equipamento danificado e os eventuais problemas verificados.

Essa documentação deverá ser apresentada na agência a que pertence o seu imóvel, onde a empresa deverá fornecer um protocolo de pedido de indenização e, a partir de então, a concessionária terá prazo de até vinte dias úteis para inspecionar, "in loco" ou através de agente credenciado desta, o equipamento danificado.

Conforme Resolução 61/2004, editada pela ANEEL, o consumidor não deve reparar o equipamento danificado antes dos vinte dias úteis, salvo mediante autorização prévia e formal da concessionária. Caso contrário, o consumidor perderá o direito de pleitear a indenização.

O prazo máximo para pagamento da indenização, se procedente, é de até 90 dias, contados a partir da solicitação do pedido de ressarcimento.


 

Suspeito ter adquirido/consumido alimento deteriorado. Posso registrar uma queixa no Procon?

Sim. Em casos de alimentos industrializados o consumidor deverá entregar amostra do produto reclamado de preferência em embalagem fechada e com a mesma data de validade e/ou lote. Confirmada a suspeita os técnicos notificarão às autoridades competentes solicitando uma vistoria à indústria ou estabelecimento comercial de venda e agendarão uma audiência conciliatória entre as partes. A análise de produtos em embalagens já violadas fica tecnicamente prejudicada e só será encaminhada para análise em casos de toxiinfecções alimentares para elucidação do quadro clínico. Nesse caso o consumidor deverá apresentar cópia do atestado médico para estabelecer o nexo causal da denúncia, bem como comprovantes de gastos médicos. Além do que tal conduta é tipificada como crime contra as relações de consumo (art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90), que prevê uma pena de detenção de dois a cinco anos.


 

Quais os cuidados necessários para as compras via Internet?

A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.

Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação.

Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:

·         Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;

·         Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.

·         Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;

·         Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;

·         Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;

·         Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc;

·         Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;

·         Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;

·         Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br;

·         Exigir Nota Fiscal;

·         Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.


 

O que fazer com produto levado várias vezes para assistência que continua apresentando problemas?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício do produto, após este prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha uma das alternativas a seguir:

Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

Restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Abatimento proporcional do preço.

Entretanto, o prazo de trinta dias, poderá ser reduzido ou ampliado mediante acordo entre as partes, desde que não seja inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.

 

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