O Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU, é pago por toda propriedade imobiliária: casas, prédios comerciais e industriais, terrenos e mesmo chácaras em áreas urbanas. A cobrança do imposto é determinada pelo Artigo 156 da Constituição Federal. Todo o dinheiro que é arrecadado com a cobrança, é revertido para a Prefeitura, que o usa para custear despesas municipais.
E por que a prefeitura cobra IPTU?
O IPTU, como qualquer outro tributo, vai para o caixa do Tesouro Municipal, para cobrir as despesas do município, como salários de funcionários, obras e manutenção de programas. A aplicação dessa verba atende as prioridades da Prefeitura, estabelecidas no orçamento municipal.
Como é feito o cálculo do IPTU?
Para calcular o valor do IPTU será considerado, em primeiro lugar, o valor venal do imóvel, aquele sobre qual ele foi comercializado. Depois também serão considerados o tipo do imóvel, características do terreno e edificação, bairro, entre outros fatores – que podem variar de município a município.
A idade do imóvel, é aplicada no cálculo do IPTU e costuma reduzir o imposto à medida que o imóvel sofre desvalorização devido a ação do tempo.
Categoria do imóvel |
Alíquota (%) sobre o valor venal |
IPTU – Predial Residencial |
0,30% |
IPTU – Predial Comercial |
0,60% |
Territorial (terreno baldio) |
1,50% |
TSP para IPTU Predial (Residencial e/ou Comercial) |
Calculado conforme a área edificada |
TSP para IPTU Territorial |
Calculado conforme a testada do terreno |
IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) / TSP (Taxa de Serviços Públicos) |
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