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JUL
24
24 JUL 2018
O que é o IPTU e para que serve?
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O Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU, é pago por toda propriedade imobiliária: casas, prédios comerciais e industriais, terrenos e mesmo chácaras em áreas urbanas. A cobrança do imposto é determinada pelo Artigo 156 da Constituição Federal. Todo o dinheiro que é arrecadado com a cobrança, é revertido para a Prefeitura, que o usa para custear despesas municipais.

 

E por que a prefeitura cobra IPTU?

O IPTU, como qualquer outro tributo, vai para o caixa do Tesouro Municipal, para cobrir as despesas do município, como salários de funcionários, obras e manutenção de programas. A aplicação dessa verba atende as prioridades da Prefeitura, estabelecidas no orçamento municipal.

 

Como é feito o cálculo do IPTU?

Para calcular o valor do IPTU será considerado, em primeiro lugar, o valor venal do imóvel, aquele sobre qual ele foi comercializado. Depois também serão considerados o tipo do imóvel, características do terreno e edificação, bairro, entre outros fatores – que podem variar de município a município.

A idade do imóvel, é aplicada no cálculo do IPTU e costuma reduzir o imposto à medida que o imóvel sofre desvalorização devido a ação do tempo.

 

Categoria do imóvel

Alíquota (%) sobre o valor venal

IPTU – Predial Residencial

0,30%

IPTU – Predial Comercial

0,60%

Territorial (terreno baldio)

1,50%

TSP para IPTU Predial (Residencial e/ou Comercial)

Calculado conforme a área edificada

TSP para IPTU Territorial

Calculado conforme a testada do terreno

IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) / TSP (Taxa de Serviços Públicos)
Predial (com prédio construído) / Territorial (terreno baldio – sem nenhuma construção)

 
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