O Brasil concentra um quarto das crianças que trabalham na América Latina e, na comparação entre 2014 e 2015, foi registrado um aumento de 13% no número de menores de 10 anos de idade nessa situação. A legislação brasileira define como trabalho infantil toda atividade laboral desenvolvida por pessoas com idade inferior a 16 anos.
A lei prevê que podem exercer atividades laborais os adolescentes que já completaram 14 anos, mas somente na condição de aprendiz. Já o trabalho doméstico é totalmente vedado para quem não completou 18 anos. A proteção ocorre porque a criança e o adolescente ainda são pessoas em formação e não devem ser submetidas a atividades que limitem seu desenvolvimento pleno. O trabalho, além de limitar o desenvolvimento infantil, é sectário, impede a redução das diferenças sociais e impõe a falta de perspectivas.
Ao estabelecer a idade mínima para o início da atividade laboral, as crianças e adolescentes também têm a integridade física protegidas.