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ATA Nº 4589/2017, 24 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.589/2017.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO PROCEDER DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO, ALTERANDO A DESTINAÇÃO DAS ÁREAS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

 

 

            ANDRÉ NUNES PACHECO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

 

         Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a desafetar área de terras, alterando sua destinação de bem de uso comum do povo para bem de uso dominical, da área que abaixo especifica:

 

IMÓVEL 1 - Uma fração de terras urbana, de forma triangular, com a área superficial de trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados (35,55m²), localizada no loteamento denominado VILA SEPÉ TIARAJÚ, situado no distrito sede deste município de Viamão, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, a NO, onze metros e sessenta e oito centímetros (11m68), com a Rua 2-A, atual Nazaré; por um lado, ao SO, seis metros e nove centímetros (6m09), com terras da Prefeitura Municipal de Viamão; e, pelo outro lado, ao SE, doze metros (12m00), com o lote número nove (09); distante quarenta e quatro metros e um centímetro

(44m01) da esquina da Rua Laguna; localizado no quarteirão formado pelas Ruas 2-A, atual Nazaré e

Laguna, Avenida Senador Salgado Filho, atual Rodovia Tapir Rocha e uma Área Verde.

 

§1º: A fração de terras urbana, de forma triangular, com a área superficial de trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados (35,55m²), passa a ser parte integrante

do Lote 9, da Quadra 3, da Vila Sepé Tiarajú, registrado na matrícula nº 46.856.

 

§2º: A incorporação da fração de terras de 35,55m² se dará através da alienação do imóvel e

avaliação da venda pelo seu valor venal para o proprietário do Lote 09 da Quadra 03 do Loteamento

denominado VILA SEPÉ TIARAJU: Edésio Martins Arceno, inscrito no CPF nº 825.296.200-91, conforme matrícula nº 46.856.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a desafetar área de terras, alterando sua destinação de bem de uso comum do povo para bem de uso dominical, da área que abaixo especifica:

 

IMÓVEL 1 - Uma fração de terras urbana, com a área superficial de oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados (88,58m²), localizada no loteamento denominado VILA SEPÉ TIARAJÚ, situado no distrito sede deste município de Viamão, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, a NO, sete metros e noventa e nove centímetros (7m99), com a rua 2-A,

atual Nazaré; pelos fundos, em dois (2) segmentos, que partindo do ponto de encontro entre esta fração, com os lotes números oito (08) e nove (09) e terras da Prefeitura Municipal de Viamão, o primeiro segue no sentido NE SO, medindo oito metros (8m00), se dividindo com o lote número oito

(08), faz uma deflexão a direita e o segundo segue o sentido SE NO, medindo seis metros e quinze centímetros (6m15), se dividindo com a Área Verde; por um lado, ao NO, oito metros e trinta e oito

centímetros (8m38), com terras da Prefeitura Municipal de Viamão; e, pelo outro lado, ao NE, seis  metros e nove centímetros (6m09), com terras da Prefeitura Municipal de Viamão; distante cinquenta

e cinco metros e sessenta e nove centímetros (55m69) da esquina da Rua Laguna; localizado no quarteirão formado pelas Ruas 2-A, atual Nazaré e Laguna, Avenida Senador Salgado Filho, atual Rodovia Tapir Rocha e uma Área Verde.

 

§1º: A fração de terras urbana, com a área superficial de oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados (88,58m²), passa a ser parte integrante do Lote 8, da Quadra

3, da Vila Sepé Tiarajú, registrado na matrícula nº 68.808.

 

§2º: A incorporação da fração de terras de 88,58mm² se dará através da alienação do imóvel

e avaliação da venda pelo seu valor venal para o proprietário do Lote 08 da Quadra 03 do Loteamento

denominado VILA SEPÉ TIARAJU: Jurandir Severo Duarte, inscrito no CPF nº 489.863.210-68 conforme matrícula nº 68.808.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a afetar área de terras, alterando sua destinação de área verde para bem de uso dominical, da área que abaixo especifica:

 

IMÓVEL 1 - Uma fração de terras urbana, de forma triangular e de situação interna, com a área superficial de setenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados (73,64m²), localizada no loteamento denominado VILA SEPÉ TIARAJÚ, situado no distrito sede deste município de Viamão, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, a NE, seis metros e quinze centímetros (6m15), com terras da Prefeitura Municipal de Viamão; por um lado, ao NO, vinte e cinco metros e quatorze centímetros (25m14), com a Área Verde; e, pelo outro lado, ao SE, vinte e quatro metros (24m00), com o lote número oito (08; localizado no quarteirão formado pelas Ruas 2-A, atual Nazaré e Laguna, Avenida Senador Salgado Filho, atual Rodovia Tapir Rocha e uma Área Verde.

 

§1º: A fração de terras urbana, de forma triangular e de situação interna, com a área superficial de setenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados (73,64m²),

passa a ser parte integrante do Lote 8, da Quadra 3, da Vila Sepé Tiarajú, registrado na matrícula nº

68,808.

 

§2º: A incorporação da fração de terras de 73,64m² se dará através da alienação do imóvel e

avaliação da venda pelo seu valor venal para o proprietário do Lote 08 da Quadra 03 do Loteamento denominado VILA SEPÉ TIARAJU: Jurandir Severo Duarte, inscrito no CPF nº 489.863.210-68 conforme matrícula nº 68.808.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

 

           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 24 de abril de 2017.

 

 

                                                                          

                                                                           ANDRÉ NUNES PACHECO

                                                                                            PREFEITO MUNICIPAL 

 

 

Registre-se e Publique-se:

 

 

MILTON JADER ALVES AMARAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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