Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Viamão-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Viamão-RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social You Tube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 5310/2023, 05 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei 5.310/2023.
REVOGA NORMAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º - Ficam revogados e declarados nulos todos os benefícios e vantagens porventura previstos e/ou concedidos em lei municipal aos servidores celetistas, tais como as progressões, os adicionais, as gratificações e as demais vantagens concedidas a nível local aos servidores municipais que ingressaram no serviço público sem prévia realização de concurso, por força do disposto no art. 19 do ADCT. Parágrafo único. O disposto no caput se aplica inclusive em face dos benefícios e vantagens que se incorporaram indevidamente aos salários dos referidos servidores, tendo em vista a inexistência do direito adquirido.

Art.2º - O salário e/ou remuneração dos aludidos servidores celetistas deverão ser reajustados para aqueles constantes na carteira de trabalho ou contrato de trabalho na data da promulgação da Constituição Federal, reajustados por índice de correção monetária, a contar da conversão da moeda ao plano real. Parágrafo único. Os salários e/ou remunerações referido no caput deste artigo serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA

Art.3º - Ficam alterados os vencimentos dos cargos celetistas em extinção previstos na Lei Municipal n.º 4585/2017, os quais devem, a partir da publicação desta Lei, se adequarem ao previsto no art. 2º desta Lei.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 5410/2024, 19 DE ABRIL DE 2024 LEI 5.410/2024. DENOMINA "RUA RENASCER" A RUA SEM NOME QUE SE INICIA NA ESTRADA DO AVIÁRIO, ÁGUAS CLARAS. 19/04/2024
EDITAL Nº 22024, 18 DE ABRIL DE 2024 EDITAL N.º 002/2024 CONVOCAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO Cargo: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 18/04/2024
PORTARIA Nº 1420/2024, 16 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA 1.420/2024. NOMEIA CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) EM CONCURSO PÚBLICO. 16/04/2024
PORTARIA Nº 1419/2024, 16 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA 1.419/2024. NOMEIA CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) EM CONCURSO PÚBLICO. 16/04/2024
PORTARIA Nº 1406/2024, 16 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA 1.406/2024. TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. 16/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 5310/2023, 05 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI Nº 5310/2023, 05 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia