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LEI Nº 5304/2023, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 5.304/2023
INSTITUI O DIA DE DOAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado anualmente na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2º - As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos: I - Promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município; II - Mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos; III - Incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos; IV- Divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Viamão poderá oferecer Diploma de Parabenização aos munícipes que realizarem doações.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON JOSÉ SICA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
IGOR FELIPE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.