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Secretaria de Planejamento, Habitação
e Meio Ambiente |
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Fepam
concede licença para Associação Passo Dornelles |
A
Associação Ecológica Passo Dornelles recebeu,
no final do mês de agosto, da Fundação Estadual
de Proteção Ambiental (Fepam) licença de
dois anos para classificar e selecionar resíduos sólidos
urbanos recicláveis. O local onde serão feitas
as reciclagens fica na rua Osvaldo Godoy Gomes, 436, na vila
Augusta Meneghini.
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SEPLAN
- Departamento de Meio Ambiente
Documento necessário para poda, corte e limpeza
de campo.
• Cópia do comprovante de residência:
• Água, luz, telefone, registro do imóvel
atualizada ou contrato de compra e venda registrada em cartório.
• Formulário da solicitação no DEMAM
(Depto. de Meio Ambiente).
Caso não seja proprietário do imóvel e necessário:
• Autorização do proprietário do imóvel
com a cópia do comprovante de residência.
• Declaração de exóticas (Licença
para corte ou poda de árvores exóticas).
• Cópia do comprovante de residência.
OBS1: As demandas das áreas rurais deverão ser solicitadas
diretamente com DEFAP( Departamento de Florestas e áreas
Protegidas).
OBS2: Os requerentes deverão fazer suas solicitações
junto ao setor de PROTOCOLO. |
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FOGO
Provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental.
O uso de fogo, além de destruir as plantas e enfraquecer
o solo, contribui para a poluição do ar.
Lei Municipal nº 2041/90, Art. 44: É expressamente
proibido atear fogo em matas, capoeiras, lavouras ou campos
alheios.
LIXO
Separe o lixo seco do orgânico, assim você contribui
para o processo de reciclagem. Reaproveite os materiais e exija
a coleta seletiva. Além de contribuir com o Meio Ambiente,
as centrais de reciclagem também geram emprego.
Lei Municipal nº 2041/90, Art. 52: É proibido lançar
nas vias públicas, nos terrenos baldios, várzeas,
valas, bueiros e sarjetas lixo de qualquer origem. |
ÁGUAS
Nunca jogue lixo nos rios, lagoas ou sangas. Lixo acumulado atrai
ratos e insetos que podem causar doenças, além de
provocar alagamentos e mau cheiro.
Lei Municipal nº 2041/90, Art. 56: É proibido obstruir,
com material de qualquer natureza, rios e córregos, bem
como reduzir sua vazão.
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FAUNA
E FLORA
Proteja as árvores e animais do município, evitando
cortes e podas desnecessárias. Denuncie os maus-tratos,
a caça e o tráfico de animais silvestres.
Lei Municipal nº 2041/90, Art. 128: É proibido,
a qualquer pessoa, maltratar animais e praticar atos de crueldade
com animais.
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As
árvores definem e estruturam o espaço, assim são
consideradas elementos fundamentais no planejamento da cidade.
Por constituírem um serviço urbano, devem observar
normas e especificações técnicas para contribuir
efetivamente com a melhoria da qualidade de vida da população.
O plantio das árvores em vias públicas é
de competência da SMOV. |
Em Viamão as árvores são protegidas por
lei.
A Seplan é órgão gerenciador do verde urbano.
A Lei Municipal 2041/90, art. 41 determina que: é proibido
podar, cortar, derrubar ou sacrificar árvores de urbanização
pública, sem consentimento da prefeitura.
Quais os benefícios diretos que as árvores proporcionam
ao meio ambiente?
- Influenciam no clima e melhoram o solo;
- Reduzem a poluição atmosférica;
- Oferecem sombra e amenizam altas temperaturas;
- Servem como barreira ao ruído das ruas e avenidas;
- Servem de abrigo e produzem alimento às aves e outros
animais.
Onde são encontradas as árvores urbanas?
- Nas calçadas e canteiros centrais;
- Nas praças;
- Nos jardins e pátios residenciais e outras áreas
privadas.
Colabore com o Demam:
- Não deixe faltar água para as árvores
localizadas em frente à sua casa ou escola;
- Mantenha o canteiro onde a árvore se encontra com grama
para evitar a compactação do solo;
- Seja um fiscal voluntário da arborização.
Caso você presencie dano ou remoções de
um vegetal, denuncie ao Demam. |
Telefones
Úteis:
Departamento Municipal de Meio Ambiente – 3054.7632
Batalhão de Polícia Ambiental – 3339.4568
/ 3336.1778
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
– 3225.1588 / 3225.2144
Ibama – 3228.7290 / 3225.2144 |
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