--------- Secretaria de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente
Fepam concede licença para Associação Passo Dornelles
A Associação Ecológica Passo Dornelles recebeu, no final do mês de agosto, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) licença de dois anos para classificar e selecionar resíduos sólidos urbanos recicláveis. O local onde serão feitas as reciclagens fica na rua Osvaldo Godoy Gomes, 436, na vila Augusta Meneghini.
SEPLAN - Departamento de Meio Ambiente
Documento necessário para poda, corte e limpeza de campo.
• Cópia do comprovante de residência:
• Água, luz, telefone, registro do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda registrada em cartório.
• Formulário da solicitação no DEMAM (Depto. de Meio Ambiente).
Caso não seja proprietário do imóvel e necessário:
• Autorização do proprietário do imóvel com a cópia do comprovante de residência.
• Declaração de exóticas (Licença para corte ou poda de árvores exóticas).
• Cópia do comprovante de residência.
OBS1: As demandas das áreas rurais deverão ser solicitadas diretamente com DEFAP( Departamento de Florestas e áreas Protegidas).
OBS2: Os requerentes deverão fazer suas solicitações junto ao setor de PROTOCOLO.
FOGO
Provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental.
O uso de fogo, além de destruir as plantas e enfraquecer o solo, contribui para a poluição do ar.
Lei Municipal nº 2041/90, Art. 44: É expressamente proibido atear fogo em matas, capoeiras, lavouras ou campos alheios.

LIXO
Separe o lixo seco do orgânico, assim você contribui para o processo de reciclagem. Reaproveite os materiais e exija a coleta seletiva. Além de contribuir com o Meio Ambiente, as centrais de reciclagem também geram emprego.
Lei Municipal nº 2041/90, Art. 52: É proibido lançar nas vias públicas, nos terrenos baldios, várzeas, valas, bueiros e sarjetas lixo de qualquer origem.
ÁGUAS
Nunca jogue lixo nos rios, lagoas ou sangas. Lixo acumulado atrai ratos e insetos que podem causar doenças, além de provocar alagamentos e mau cheiro.
Lei Municipal nº 2041/90, Art. 56: É proibido obstruir, com material de qualquer natureza, rios e córregos, bem como reduzir sua vazão.

FAUNA E FLORA
Proteja as árvores e animais do município, evitando cortes e podas desnecessárias. Denuncie os maus-tratos, a caça e o tráfico de animais silvestres.
Lei Municipal nº 2041/90, Art. 128: É proibido, a qualquer pessoa, maltratar animais e praticar atos de crueldade com animais.

As árvores definem e estruturam o espaço, assim são consideradas elementos fundamentais no planejamento da cidade. Por constituírem um serviço urbano, devem observar normas e especificações técnicas para contribuir efetivamente com a melhoria da qualidade de vida da população.
O plantio das árvores em vias públicas é de competência da SMOV.
Em Viamão as árvores são protegidas por lei.
A Seplan é órgão gerenciador do verde urbano.
A Lei Municipal 2041/90, art. 41 determina que: é proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar árvores de urbanização pública, sem consentimento da prefeitura.

Quais os benefícios diretos que as árvores proporcionam ao meio ambiente?
- Influenciam no clima e melhoram o solo;
- Reduzem a poluição atmosférica;
- Oferecem sombra e amenizam altas temperaturas;
- Servem como barreira ao ruído das ruas e avenidas;
- Servem de abrigo e produzem alimento às aves e outros animais.

Onde são encontradas as árvores urbanas?
- Nas calçadas e canteiros centrais;
- Nas praças;
- Nos jardins e pátios residenciais e outras áreas privadas.

Colabore com o Demam:
- Não deixe faltar água para as árvores localizadas em frente à sua casa ou escola;
- Mantenha o canteiro onde a árvore se encontra com grama para evitar a compactação do solo;
- Seja um fiscal voluntário da arborização. Caso você presencie dano ou remoções de um vegetal, denuncie ao Demam.
Telefones Úteis:
Departamento Municipal de Meio Ambiente – 3054.7632
Batalhão de Polícia Ambiental – 3339.4568 / 3336.1778
Fundação Estadual de Proteção Ambiental – 3225.1588 / 3225.2144
Ibama – 3228.7290 / 3225.2144