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LEI MUNICIPAL N.º 2562/96

ISENTA OS GINÁSIOS DE ESPORTES DO PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS.

PEDRO ANTÔNIO PEREIRA DE GODOY, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Viamão aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Ficam isentos do pagamento de IPTU, ISSQN, Taxas de Construção, Regularização e Alvarás de Localização os Ginásios de Esporte do Município de Viamão.

ARTIGO 2º - Os referidos ginásios ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com 20% (vinte por cento) do seu horário diurno, compreendido entre às 8:00 e 18:00 horas, de segundas a sextas-feiras, exceto quando tais dias forem feriados.

PARÁGRAFO ÚNICO - O horário destinado à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, não utilizado, não será cumulativo.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 27 de dezembro de 1996.

PEDRO ANTÔNIO PEREIRA DE GODOY
PREFEITO MUNICIPAL

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