1. Cadastramento empresa/escritório

Os escritórios contábeis deverão enviar ao setor de ISS relatório com:
• Dados do escritório e dos contribuintes:
• Nº do CGM (de ambos);
• Nº da inscrição (de ambos);
• CNPJ (de ambos);
• Razão social;
• Fone do escritório p/ contato.

Estes dados serão repassados via e-mail iss@viamao.rs.gov.br, por fax 3492.7639 ou entregue pessoalmente aos fiscais da divisão de ISS, através de formulário composto dos dados acima informados.

As empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviço deverão proceder da mesma maneira citada acima, onde serão fornecidos os dados ao fisco municipal para cadastramento.


2. Como obter a senha

Após efetuado o cadastramento, será disponibilizada a senha de acesso aos escritórios e empresas prestadoras e tomadoras de serviço.

Com a senha liberada, os escritórios terão acesso a seus clientes, onde os mesmos poderão declarar o ISS e efetuar a emissão dos recibos para pagamento. Da mesma forma, acontecerá com as empresas prestadoras/tomadoras de serviços.


3. Como Declarar
DECLARAR ISS PRÓPRIO

Essa funcionalidade deverá ser utilizada para a declaração do ISS Próprio, isto é, as empresas estabelecidas no município irão escriturar todas as notas fiscais emitidas referentes aos serviços prestados, cujo tributo será recolhido neste município.

Tipo de Declaração:
Possuem 4 tipos de Declaração: Normal, Complementar, Ratificação, Sem Movimentação;

Normal
O tipo de lançamento normal é utilizado quando a competência estiver sendo informada pela primeira vez.

Identifica-se a competência pela data de emissão das notas fiscais, pois os serviços prestados em um determinado mês devem ser declarados e o imposto recolhido, no mês imediatamente posterior. Portanto, o mês de competência corresponde ao mês em que os serviços foram prestados e a competência corresponde aos serviços prestados naquele mês.

Após a seleção desta opção, serão apresentados os seguintes campos para declaração:

Série da NF
Neste campo, estarão contidas todas as séries de notas fiscais autorizadas pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura ao contribuinte.

Deverá ser selecionada a série correspondente à nota fiscal declarada. Informações não verídicas estarão passíveis às fiscalizações;

Número da NF
Neste campo o usuário deverá informar o número da Nota Fiscal, respectivo à série informada anteriormente.

Data da Emissão
Neste campo, o usuário deverá informar a data de emissão / realização da Nota Fiscal, Serviço ou Movimentação Econômica, e, respectivamente, ao número e série da nota, informados anteriormente. Com base nesta data, será identificado o mês de competência que se refere à Nota Fiscal, Serviço ou Movimentação Econômica, e o respectivo vencimento da obrigação tributária.

Código do Serviço
O usuário poderá informar neste campo o código do subitem da Lista de Serviços (o código corresponde ao subitem), que corresponde ao serviço prestado, ou acionar o “botão” ao lado, que exibirá a Consulta Lista de Serviços, onde o usuário poderá efetuar pesquisa, informando a descrição do serviço. Em seguida, será exibida uma lista contendo os serviços com a descrição informada, bastando selecionar o código desejado. Após a seleção do código do serviço, o campo Alíquota receberá o preenchimento da alíquota relacionada ao serviço selecionado.

Valor da Nota
Neste campo, o usuário deverá informar o valor da nota fiscal. Caso a Natureza da Operação seja Sem Dedução, e já se tenha informado o Serviço, o Valor do ISS será calculado automaticamente.

Valor Base Cálculo
Este campo ficará desabilitado, recebendo o valor declarado da movimentação. Este registro servirá para a confrontação dos valores Retificados e Complementares;

Alíquota
A alíquota será apurada automaticamente, de acordo com o código do serviço selecionado.

Valor do ISS
O valor do ISS será apurado automaticamente, que corresponderá ao resultado da relação entre valor da Base de Cálculo e a Alíquota.

Validação da Declaração Normal:
No momento que o usuário confirmar a entrada de dados na Declaração, acionando o “botão” OK, ocorrerão as seguintes validações:

a) validará se todas as informações obrigatórias (são aquelas que possuem o asterisco “*”) foram preenchidas com um valor válido.
b) verificará se a Nota Fiscal informada pelo usuário foi autorizada pela Prefeitura.
c) verificará se a competência informada já não foi declarada e se o tributo correspondente não foi pago. Caso já exista declaração para competência e não exista pagamento, será sugerido que se efetue Retificação (veja no tópico 1.1.3). Caso exista pagamento, é sugerida a Complementação (veja no tópico 1.1.2). Caso a competência informada não tenha sido declarada, será válida a Declaração Normal.
d) verificará se a declaração em questão já foi realizada, enviando uma mensagem da sua existência.

Complementar
A declaração complementar é utilizada quando a competência já foi declarada, e o valor correspondente ao imposto já foi pago, e ainda, porque o contribuinte prestou outros serviços dentro do mesmo mês da competência ou não incluiu, por qualquer motivo, esses serviços na declaração normal desta competência.

O procedimento de declaração complementar é semelhante ao procedimento de declaração normal, porém com os acréscimos legais de multas e juros;

Assim, remetemos o usuário à leitura do tópico “Normal”

Validação da Declaração Complementar:

No momento que o usuário confirmar a entrada de dados na Declaração, acionando o “botão” OK, ocorrerão as seguintes validações:

a) validará se todas as informações obrigatórias (são aquelas que possuem o asterisco “*”) foram preenchidas com um valor válido.
b) verificará se a Nota Fiscal informada pelo usuário foi autorizada pela Prefeitura.
c) verificará se a competência informada já fora declarada e se o tributo correspondente já foi pago. Caso já exista declaração para competência e não exista pagamento, será sugerido que se efetue Retificação (veja no tópico 1.1.3). Caso exista pagamento, será válida a Declaração Complementar. Caso a competência tenha sido declarada como Sem Movimento, também será válida a Declaração Complementar.
d) verificará se a declaração em questão já foi realizada, enviando uma mensagem da sua existência.

Retificadora
A declaração retificadora é utilizada quando a competência já foi declarada, e o valor correspondente ao imposto ainda não foi pago, possibilitando ao usuário efetuar alterações quanto aos serviços e valores declarados.
O procedimento de declaração retificadora é semelhante ao procedimento de declaração normal, diferindo apenas a sua validação.

Assim, remetemos o usuário à leitura do tópico “Normal”

Validação da Declaração Retificadora (Retificação):
No momento que o usuário confirmar a entrada de dados na Declaração, acionando o “botão” OK, ocorrerão as seguintes validações:
a) validará se todas as informações obrigatórias (são aquelas que possuem o asterisco “*”) foram preenchidas com um valor válido.
b) verificará se a Nota Fiscal informada pelo usuário foi autorizada pela Prefeitura.
c) verificará se a competência informada já foi declarada e se o tributo correspondente não foi pago. Caso já exista declaração para a competência e não exista pagamento, será válida a Declaração Retificadora. Caso a competência tenha sido declarada como Sem Movimento, não será possível a Declaração Retificadora.
d) verificará se a declaração em questão já foi realizada, enviando uma mensagem da sua existência.

Obs.: A retificação de uma declaração implicará na necessidade da retificação de toda a competência, ou seja, todas as declarações daquela competência deverão ser retificadas.

Sem Movimento
A declaração sem movimento é utilizada quando o contribuinte não prestou serviços num determinado mês de competência, devendo no entanto, declarar esta situação.

Competência
Será exibida uma “caixa de seleção” contendo todas as competências, sendo que o usuário deverá selecionar a competência objeto da declaração.

Validação da Declaração Sem Movimento:
No momento que o usuário confirmar a seleção da competência, acionando o “botão” OK, ocorrerão as seguintes validações:
a) verificará se uma competência foi selecionada.
b) somente aceitará a declaração sem movimento se a competência informada não foi declarada.
d) verificará se a declaração em questão já foi realizada, enviando uma mensagem da sua existência.

DECLARAR ISS RETIDO

Caso usuário Contador:
Como usuário Escritório Contábil e Funcionário: será apresentada uma “caixa de seleção” para que seja selecionado o Contribuinte, do qual será efetuada a declaração da(s) retenção(ões). Após a seleção do Contribuinte, serão listados, abaixo, os seguintes dados: CPF/CNPJ e Endereço).

Caso usuário Contribuinte:
Serão listados os seguintes dados do contribuinte: CPF/CNPJ e Endereço.

Tipo da Pessoa: (Prestador do Serviço)

O usuário deverá selecionar entre Física e Jurídica:
FÍSICA: apresentará um campo para que seja informado o CPF do prestador do serviço.
JURÍDICA: apresentará um campo para que seja informado o CNPJ do prestador do serviço.

Após a saída do campo, o dado informado é validado de acordo com o Tipo da Pessoa.

Ao acionar o botão OK, será efetuada uma busca no CGM (Cadastro Geral do Município) verificando se existe algum cadastro com o CPF ou CNPJ informado. Caso seja encontrado, os dados serão listados abaixo (Nome/Razão Social e Endereço). Caso não seja encontrado, será necessário o cadastro do Prestador do Serviço no CGM, bastando ao usuário preencher os dados solicitados, sendo efetuada uma validação das informações obrigatórias (com asterisco “*”). Então estes dados serão armazenados em uma tabela para que seja aprovado ou não pelo setor competente da prefeitura.

Após a identificação do Prestador do Serviço, serão solicitadas as seguintes informações:

Série da NF

Neste campo estarão contidas todas as séries de notas fiscais autorizadas pela Secretaria de Fazenda da Prefeitura ao contribuinte.

Deverá ser selecionada a série correspondente à nota fiscal declarada, informações não verídicas, estarão passíveis às fiscalizações;

Número da NF
Neste campo, o usuário deverá informar o número da Nota Fiscal, respectiva à série informada anteriormente.

Data da Emissão
Neste campo o usuário deverá informar a data de emissão / realização da Nota Fiscal, Serviço ou Movimentação Econômica, e respectivamente ao número e série da nota, informados anteriormente. Com base nesta data, será identificado o mês de competência que se refere à Nota Fiscal, Serviço ou Movimentação Econômica, e o respectivo vencimento da obrigação tributária.

Código do Serviço
O usuário poderá informar neste campo o código do subitem da Lista de Serviços (o código corresponde ao subitem), que corresponde ao serviço prestado, ou acionar o “botão” ao lado, que exibirá a Consulta Lista de Serviços, onde o usuário poderá efetuar pesquisa, informando a descrição do serviço. Em seguida, será exibida uma lista contendo os serviços com a descrição informada, bastando selecionar o código desejado. Após a seleção do código do serviço, o campo Alíquota receberá o preenchimento da alíquota relacionada ao serviço selecionado.

Valor da Nota
Neste campo, o usuário deverá informar o valor da nota fiscal. Caso a Natureza da Operação seja Sem Dedução, e já se tenha informado o Serviço, o Valor do ISS será calculado automaticamente.

Valor Base Cálculo
Este campo ficará desabilitado recebendo o valor declarado da movimentação. Este registro servirá para a confrontação dos valores Retificados e Complementares;

Alíquota
A alíquota será apurada automaticamente, de acordo com o código do serviço selecionado.

Valor do ISS
O valor do ISS será apurado automaticamente, que corresponderá ao resultado da relação entre valor da Base de Cálculo e a Alíquota.

Validação da Declaração Normal:
No momento que o usuário confirmar a entrada de dados na Declaração, acionando o “botão” OK, ocorrerão as seguintes validações:

a) validará se todas as informações obrigatórias (são aquelas que possuem o asterisco “*”) foram preenchidas com um valor válido.
b) verificará se a Nota Fiscal informada pelo usuário foi autorizada pela Prefeitura.
c) verificará se a competência informada já não foi declarada e se o tributo correspondente não foi pago. Caso já exista declaração para competência e não exista pagamento, será sugerido que se efetue Retificação (veja no tópico 1.1.3). Caso exista pagamento, é sugerida a Complementação (veja no tópico 1.1.2). Caso a competência informada não tenha sido declarada, será válida a Declaração Normal.

PROTOCOLAR ENTREGA

Caso usuário Contador:
Será apresentada uma “caixa de seleção” para a escolha do Contribuinte relacionado ao Contador, do qual será confirmada a entrega das declarações.

Serão listados (agrupados por Contribuinte, Tipo de Declaração, ordenados por competência) todos os registros possíveis para emissão do protocolo. Todos os registros poderão ser visualizados antes da Emissão do Protocolo.

Caso usuário Contribuinte:
Após a seleção da funcionalidade “Protocolar Entrega”, serão verificadas se existem declarações deste contribuinte. Caso não existam declarações, será exibida uma mensagem informando esta situação. Caso existam declarações deste contribuinte, estas serão exibidas, para que o usuário emita o Protocolo, confirmando da entrega das declarações.
Após a Emissão do Protocolo, será possível efetuar a emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal.

CONSULTAR DECLARAÇÃO
O usuário deverá selecionar um dos seguintes filtros:
Protocolo:
informando o Número do Protocolo e Ano, serão listadas as notas declaradas para o protocolo informado, agrupadas por Contribuinte, Tipo de Declaração (Normal, Complementar, Retificação, Sem movimento, ISS Retido), ordenando dentro dos agrupamentos por Competência/NF.

Competência: selecionando a Competência, serão listadas as notas declaradas para a competência selecionada, agrupadas por Contribuinte, Tipo de Declaração (Normal, Complementar, Retificação, Sem movimento, ISS Retido), ordenando dentro dos agrupamentos por NF.

Caso usuário Contador:
Empresa

Selecionando o Contribuinte, serão listadas as notas declaradas para o contribuinte selecionado, agrupadas por Competência, Tipo de Declaração (Normal, Complementar, Retificação, Sem movimento, ISS Retido), ordenando dentro dos agrupamentos por NF.

Todos os registros relacionados poderão ser visualizados. Aqueles que ainda não tiverem sido Protocolados poderão ser alterados ou excluídos.

4. Como emitir Recibo
EMITIR DAM
Filtros:
Protocolo: informando o Número do Protocolo e Ano, será gerado um PDF com os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) para os contribuintes declarados no protocolo. Verifica ainda se o responsável pelo protocolo é o contribuinte logado.

Competência: selecionando a Competência, será gerado um PDF com todos os DAM’s possíveis para impressão daquela competência, de acordo com o contribuinte logado. Caso usuário logado for contador, a geração dos DAM´s será feita para todos os contribuintes relacionados ao contador para declarações protocoladas para a competência selecionada.

Caso usuário for Contador:
Empresa
Selecionando o Contribuinte e a competência, será gerado um PDF com o(s) DAM (‘s) do contribuinte na competência.
EMITIR LIVRO FISCAL - IMPORTAR DECLARAÇÃO

Tipo de Importação:
Consistir Arquivo:
O arquivo informado (no layout já encaminhado e com extensão .wis) será apenas consistido.

Consistir e Importar Arquivo
O Arquivo informado (no layout já encaminhado e com extensão .wis) será consistido e caso todos os registros estiverem em condição de importação, serão importados respeitando as condições de declaração.

Obs.: Serão aplicadas a cada registro do arquivo todas as verificações relacionadas na descrição dos serviços “Declarar ISS Próprio” e “Declarar ISS Retido”, conforme o caso.

Caso usuário Contador:
Será apresentada uma “caixa de seleção” para a escolha do Contribuinte relacionado ao Contador), do qual será confirmada a entrega das declarações.

Serão listados (agrupados por Contribuinte, Tipo de Declaração, ordenados por competência) todos os registros possíveis para emissão do protocolo. Todos os registros poderão ser visualizados antes da Emissão do Protocolo.

Caso usuário Contribuinte:
Após a seleção da funcionalidade “Protocolar Entrega”, serão verificadas se existem declarações deste contribuinte. Caso não existam declarações, será exibida uma mensagem informando esta situação. Caso existam declarações deste contribuinte, estas serão exibidas, para que o usuário emita o Protocolo, confirmando da entrega das declarações.
Após a Emissão do Protocolo, será possível efetuar a emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal.


5. Como pagar
Após emissão do recibo, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento do tributo nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Federal, Bradesco e Itaú, assim como, agencia lotérica. Também poderá ser efetuado pagamento via on-line

6. Outras Informações

Vencimento: O ISS vence no dia 15 do mês subseqüente à prestação de serviço.

Multa e juros: Se o pagamento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

Infrações: O contribuinte que não efetuar em dia o recolhimento do tributo sendo intimado pelo fisco, e auditada sua documentação fiscal e contábil, terá os valores lançados por auto de infração com a penalidade de 50% do valor devido.
Caso o fisco constate má-fé e/ou dolo por parte do contribuinte a penalidade será de 100% sobre o valor do tributo devido.

Estas penalidades encontram-se dispostas no artigo 112 do Código Tributário Municipal.