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| 1.
Cadastramento empresa/escritório |
Os
escritórios contábeis deverão enviar
ao setor de ISS relatório com:
•
Dados do escritório e dos contribuintes:
• Nº do CGM (de ambos);
• Nº da inscrição (de ambos);
• CNPJ (de ambos);
• Razão social;
• Fone do escritório p/ contato.
Estes
dados serão repassados via e-mail iss@viamao.rs.gov.br,
por fax 3492.7639 ou entregue pessoalmente
aos fiscais da divisão de ISS, através
de formulário composto dos dados acima informados.
As
empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviço
deverão proceder da mesma maneira citada acima,
onde serão fornecidos os dados ao fisco municipal
para cadastramento. |
| 2.
Como obter a senha |
Após
efetuado o cadastramento, será disponibilizada
a senha de acesso aos escritórios e empresas
prestadoras e tomadoras de serviço.
Com a senha liberada, os escritórios terão
acesso a seus clientes, onde os mesmos poderão
declarar o ISS e efetuar a emissão dos recibos
para pagamento. Da mesma forma, acontecerá com
as empresas prestadoras/tomadoras de serviços. |
| DECLARAR
ISS PRÓPRIO |
Essa
funcionalidade deverá ser utilizada para a declaração
do ISS Próprio, isto é, as empresas estabelecidas
no município irão escriturar todas as
notas fiscais emitidas referentes aos serviços
prestados, cujo tributo será recolhido neste
município.
Tipo de Declaração:
Possuem 4 tipos de Declaração:
Normal, Complementar, Ratificação, Sem
Movimentação;
Normal
O tipo de lançamento normal é
utilizado quando a competência estiver sendo informada
pela primeira vez.
Identifica-se a competência pela data de emissão
das notas fiscais, pois os serviços prestados
em um determinado mês devem ser declarados e o
imposto recolhido, no mês imediatamente posterior.
Portanto, o mês de competência corresponde
ao mês em que os serviços foram prestados
e a competência corresponde aos serviços
prestados naquele mês.
Após a seleção desta opção,
serão apresentados os seguintes campos para declaração:
Série da NF
Neste campo, estarão contidas todas
as séries de notas fiscais autorizadas pela Secretaria
da Fazenda da Prefeitura ao contribuinte.
Deverá ser selecionada a série correspondente
à nota fiscal declarada. Informações
não verídicas estarão passíveis
às fiscalizações;
Número da NF
Neste campo o usuário deverá informar
o número da Nota Fiscal, respectivo à
série informada anteriormente.
Data da Emissão
Neste campo, o usuário deverá informar
a data de emissão / realização
da Nota Fiscal, Serviço ou Movimentação
Econômica, e, respectivamente, ao número
e série da nota, informados anteriormente. Com
base nesta data, será identificado o mês
de competência que se refere à Nota Fiscal,
Serviço ou Movimentação Econômica,
e o respectivo vencimento da obrigação
tributária.
Código
do Serviço
O
usuário poderá informar neste campo o
código do subitem da Lista de Serviços
(o código corresponde ao subitem), que corresponde
ao serviço prestado, ou acionar o “botão”
ao lado, que exibirá a Consulta Lista de Serviços,
onde o usuário poderá efetuar pesquisa,
informando a descrição do serviço.
Em seguida, será exibida uma lista contendo os
serviços com a descrição informada,
bastando selecionar o código desejado. Após
a seleção do código do serviço,
o campo Alíquota receberá o preenchimento
da alíquota relacionada ao serviço selecionado.
Valor
da Nota
Neste
campo, o usuário deverá informar o valor
da nota fiscal. Caso a Natureza da Operação
seja Sem Dedução, e já se tenha
informado o Serviço, o Valor do ISS será
calculado automaticamente.
Valor
Base Cálculo
Este
campo ficará desabilitado, recebendo o valor
declarado da movimentação. Este registro
servirá para a confrontação dos
valores Retificados e Complementares;
Alíquota
A
alíquota será apurada automaticamente,
de acordo com o código do serviço selecionado.
Valor
do ISS
O
valor do ISS será apurado automaticamente, que
corresponderá ao resultado da relação
entre valor da Base de Cálculo e a Alíquota.
Validação
da Declaração Normal:
No
momento que o usuário confirmar a entrada de
dados na Declaração, acionando o “botão”
OK, ocorrerão as seguintes validações:
a)
validará se todas as informações
obrigatórias (são aquelas que possuem
o asterisco “*”) foram preenchidas com um
valor válido.
b)
verificará se a Nota Fiscal informada pelo usuário
foi autorizada pela Prefeitura.
c) verificará se a competência informada
já não foi declarada e se o tributo correspondente
não foi pago. Caso já exista declaração
para competência e não exista pagamento,
será sugerido que se efetue Retificação
(veja no tópico 1.1.3). Caso exista pagamento,
é sugerida a Complementação (veja
no tópico 1.1.2). Caso a competência informada
não tenha sido declarada, será válida
a Declaração Normal.
d)
verificará se a declaração em questão
já foi realizada, enviando uma mensagem da sua
existência.
Complementar
A
declaração complementar é utilizada
quando a competência já foi declarada,
e o valor correspondente ao imposto já foi pago,
e ainda, porque o contribuinte prestou outros serviços
dentro do mesmo mês da competência ou não
incluiu, por qualquer motivo, esses serviços
na declaração normal desta competência.
O
procedimento de declaração complementar
é semelhante ao procedimento de declaração
normal, porém com os acréscimos legais
de multas e juros;
Assim,
remetemos o usuário à leitura do tópico
“Normal”
Validação da Declaração
Complementar:
No
momento que o usuário confirmar a entrada de
dados na Declaração, acionando o “botão”
OK, ocorrerão as seguintes validações:
a)
validará se todas as informações
obrigatórias (são aquelas que possuem
o asterisco “*”) foram preenchidas com um
valor válido.
b)
verificará se a Nota Fiscal informada pelo usuário
foi autorizada pela Prefeitura.
c)
verificará se a competência informada já
fora declarada e se o tributo correspondente já
foi pago. Caso já exista declaração
para competência e não exista pagamento,
será sugerido que se efetue Retificação
(veja no tópico 1.1.3). Caso exista pagamento,
será válida a Declaração
Complementar. Caso a competência tenha sido declarada
como Sem Movimento, também será válida
a Declaração Complementar.
d)
verificará se a declaração em questão
já foi realizada, enviando uma mensagem da sua
existência.
Retificadora
A
declaração retificadora é utilizada
quando a competência já foi declarada,
e o valor correspondente ao imposto ainda não
foi pago, possibilitando ao usuário efetuar alterações
quanto aos serviços e valores declarados.
O procedimento de declaração retificadora
é semelhante ao procedimento de declaração
normal, diferindo apenas a sua validação.
Assim,
remetemos o usuário à leitura do tópico
“Normal”
Validação
da Declaração Retificadora (Retificação):
No
momento que o usuário confirmar a entrada de
dados na Declaração, acionando o “botão”
OK, ocorrerão as seguintes validações:
a)
validará se todas as informações
obrigatórias (são aquelas que possuem
o asterisco “*”) foram preenchidas com um
valor válido.
b)
verificará se a Nota Fiscal informada pelo usuário
foi autorizada pela Prefeitura.
c)
verificará se a competência informada já
foi declarada e se o tributo correspondente não
foi pago. Caso já exista declaração
para a competência e não exista pagamento,
será válida a Declaração
Retificadora. Caso a competência tenha sido declarada
como Sem Movimento, não será possível
a Declaração Retificadora.
d)
verificará se a declaração em questão
já foi realizada, enviando uma mensagem da sua
existência.
Obs.:
A retificação de uma declaração
implicará na necessidade da retificação
de toda a competência, ou seja, todas as declarações
daquela competência deverão ser retificadas.
Sem
Movimento
A
declaração sem movimento é utilizada
quando o contribuinte não prestou serviços
num determinado mês de competência, devendo
no entanto, declarar esta situação.
Competência
Será
exibida uma “caixa de seleção”
contendo todas as competências, sendo que o usuário
deverá selecionar a competência objeto
da declaração.
Validação
da Declaração Sem Movimento:
No
momento que o usuário confirmar a seleção
da competência, acionando o “botão”
OK, ocorrerão as seguintes validações:
a)
verificará se uma competência foi selecionada.
b)
somente aceitará a declaração sem
movimento se a competência informada não
foi declarada.
d)
verificará se a declaração em questão
já foi realizada, enviando uma mensagem da sua
existência. |
| DECLARAR
ISS RETIDO |
Caso
usuário Contador:
Como
usuário Escritório Contábil e Funcionário:
será apresentada uma “caixa de seleção”
para que seja selecionado o Contribuinte, do qual será
efetuada a declaração da(s) retenção(ões).
Após a seleção do Contribuinte,
serão listados, abaixo, os seguintes dados: CPF/CNPJ
e Endereço).
Caso
usuário Contribuinte:
Serão listados os seguintes dados do contribuinte:
CPF/CNPJ e Endereço.
Tipo
da Pessoa: (Prestador do Serviço)
O
usuário deverá selecionar entre Física
e Jurídica:
FÍSICA: apresentará um
campo para que seja informado o CPF do prestador do
serviço.
JURÍDICA: apresentará
um campo para que seja informado o CNPJ do prestador
do serviço.
Após a saída do campo, o dado informado
é validado de acordo com o Tipo da Pessoa.
Ao acionar o botão OK, será efetuada uma
busca no CGM (Cadastro Geral do Município) verificando
se existe algum cadastro com o CPF ou CNPJ informado.
Caso seja encontrado, os dados serão listados
abaixo (Nome/Razão Social e Endereço).
Caso não seja encontrado, será necessário
o cadastro do Prestador do Serviço no CGM, bastando
ao usuário preencher os dados solicitados, sendo
efetuada uma validação das informações
obrigatórias (com asterisco “*”).
Então estes dados serão armazenados em
uma tabela para que seja aprovado ou não pelo
setor competente da prefeitura.
Após a identificação do Prestador
do Serviço, serão solicitadas as seguintes
informações:
Série da NF
Neste campo estarão contidas todas as séries
de notas fiscais autorizadas pela Secretaria de Fazenda
da Prefeitura ao contribuinte.
Deverá ser selecionada a série correspondente
à nota fiscal declarada, informações
não verídicas, estarão passíveis
às fiscalizações;
Número da NF
Neste campo, o usuário deverá
informar o número da Nota Fiscal, respectiva
à série informada anteriormente.
Data da Emissão
Neste campo o usuário deverá informar
a data de emissão / realização
da Nota Fiscal, Serviço ou Movimentação
Econômica, e respectivamente ao número
e série da nota, informados anteriormente. Com
base nesta data, será identificado o mês
de competência que se refere à Nota Fiscal,
Serviço ou Movimentação Econômica,
e o respectivo vencimento da obrigação
tributária.
Código do Serviço
O usuário poderá informar neste campo
o código do subitem da Lista de Serviços
(o código corresponde ao subitem), que corresponde
ao serviço prestado, ou acionar o “botão”
ao lado, que exibirá a Consulta Lista de Serviços,
onde o usuário poderá efetuar pesquisa,
informando a descrição do serviço.
Em seguida, será exibida uma lista contendo os
serviços com a descrição informada,
bastando selecionar o código desejado. Após
a seleção do código do serviço,
o campo Alíquota receberá o preenchimento
da alíquota relacionada ao serviço selecionado.
Valor da Nota
Neste campo, o usuário deverá informar
o valor da nota fiscal. Caso a Natureza da Operação
seja Sem Dedução, e já se tenha
informado o Serviço, o Valor do ISS será
calculado automaticamente.
Valor Base Cálculo
Este campo ficará desabilitado recebendo o valor
declarado da movimentação. Este registro
servirá para a confrontação dos
valores Retificados e Complementares;
Alíquota
A alíquota será apurada automaticamente,
de acordo com o código do serviço selecionado.
Valor do ISS
O valor do ISS será apurado automaticamente,
que corresponderá ao resultado da relação
entre valor da Base de Cálculo e a Alíquota.
Validação da Declaração
Normal:
No momento que o usuário confirmar a entrada
de dados na Declaração, acionando o “botão”
OK, ocorrerão as seguintes validações:
a) validará se todas as informações
obrigatórias (são aquelas que possuem
o asterisco “*”) foram preenchidas com um
valor válido.
b) verificará se a Nota Fiscal informada pelo
usuário foi autorizada pela Prefeitura.
c) verificará se a competência informada
já não foi declarada e se o tributo correspondente
não foi pago. Caso já exista declaração
para competência e não exista pagamento,
será sugerido que se efetue Retificação
(veja no tópico 1.1.3). Caso exista pagamento,
é sugerida a Complementação (veja
no tópico 1.1.2). Caso a competência informada
não tenha sido declarada, será válida
a Declaração Normal. |
| PROTOCOLAR
ENTREGA |
Caso
usuário Contador:
Será
apresentada uma “caixa de seleção”
para a escolha do Contribuinte relacionado ao Contador,
do qual será confirmada a entrega das declarações.
Serão
listados (agrupados por Contribuinte, Tipo de Declaração,
ordenados por competência) todos os registros
possíveis para emissão do protocolo. Todos
os registros poderão ser visualizados antes da
Emissão do Protocolo.
Caso
usuário Contribuinte:
Após
a seleção da funcionalidade “Protocolar
Entrega”, serão verificadas se existem
declarações deste contribuinte. Caso não
existam declarações, será exibida
uma mensagem informando esta situação.
Caso existam declarações deste contribuinte,
estas serão exibidas, para que o usuário
emita o Protocolo, confirmando da entrega das declarações.
Após a Emissão do Protocolo, será
possível efetuar a emissão dos Documentos
de Arrecadação Municipal. |
| CONSULTAR
DECLARAÇÃO |
O
usuário deverá selecionar um dos seguintes
filtros:
Protocolo:
informando o Número do Protocolo e Ano, serão
listadas as notas declaradas para o protocolo informado,
agrupadas por Contribuinte, Tipo de Declaração
(Normal, Complementar, Retificação, Sem
movimento, ISS Retido), ordenando dentro dos agrupamentos
por Competência/NF.
Competência:
selecionando a Competência, serão listadas
as notas declaradas para a competência selecionada,
agrupadas por Contribuinte, Tipo de Declaração
(Normal, Complementar, Retificação, Sem
movimento, ISS Retido), ordenando dentro dos agrupamentos
por NF.
Caso
usuário Contador:
Empresa
Selecionando
o Contribuinte, serão listadas as notas declaradas
para o contribuinte selecionado, agrupadas por Competência,
Tipo de Declaração (Normal, Complementar,
Retificação, Sem movimento, ISS Retido),
ordenando dentro dos agrupamentos por NF.
Todos
os registros relacionados poderão ser visualizados.
Aqueles que ainda não tiverem sido Protocolados
poderão ser alterados ou excluídos. |
| EMITIR
DAM |
Filtros:
Protocolo: informando o Número do Protocolo e Ano,
será gerado um PDF com os Documentos de Arrecadação
Municipal (DAM) para os contribuintes declarados no protocolo.
Verifica ainda se o responsável pelo protocolo
é o contribuinte logado.
Competência:
selecionando a Competência, será gerado um
PDF com todos os DAM’s possíveis para impressão
daquela competência, de acordo com o contribuinte
logado. Caso usuário logado for contador, a geração
dos DAM´s será feita para todos os contribuintes
relacionados ao contador para declarações
protocoladas para a competência selecionada.
Caso
usuário for Contador:
Empresa
Selecionando
o Contribuinte e a competência, será gerado
um PDF com o(s) DAM (‘s) do contribuinte na competência.
|
| EMITIR
LIVRO FISCAL - IMPORTAR DECLARAÇÃO |
Tipo
de Importação:
Consistir
Arquivo:
O
arquivo informado (no layout já encaminhado e
com extensão .wis) será apenas consistido.
Consistir
e Importar Arquivo
O
Arquivo informado (no layout já encaminhado e
com extensão .wis) será consistido e caso
todos os registros estiverem em condição
de importação, serão importados
respeitando as condições de declaração.
Obs.:
Serão aplicadas a cada registro do arquivo todas
as verificações relacionadas na descrição
dos serviços “Declarar ISS Próprio”
e “Declarar ISS Retido”, conforme o caso.
Caso
usuário Contador:
Será
apresentada uma “caixa de seleção”
para a escolha do Contribuinte relacionado ao Contador),
do qual será confirmada a entrega das declarações.
Serão
listados (agrupados por Contribuinte, Tipo de Declaração,
ordenados por competência) todos os registros
possíveis para emissão do protocolo. Todos
os registros poderão ser visualizados antes da
Emissão do Protocolo.
Caso
usuário Contribuinte:
Após
a seleção da funcionalidade “Protocolar
Entrega”, serão verificadas se existem
declarações deste contribuinte. Caso não
existam declarações, será exibida
uma mensagem informando esta situação.
Caso existam declarações deste contribuinte,
estas serão exibidas, para que o usuário
emita o Protocolo, confirmando da entrega das declarações.
Após a Emissão do Protocolo, será
possível efetuar a emissão dos Documentos
de Arrecadação Municipal. |
| 5.
Como pagar
|
Após
emissão do recibo, o contribuinte poderá
efetuar o recolhimento do tributo nos bancos credenciados:
Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Federal, Bradesco e
Itaú, assim como, agencia lotérica. Também
poderá ser efetuado pagamento via on-line |
| 6.
Outras Informações
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Vencimento:
O ISS vence no dia 15 do mês subseqüente
à prestação de serviço.
Multa
e juros: Se o pagamento for efetuado após a
data de vencimento, haverá a incidência
de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
Infrações:
O contribuinte que não efetuar em dia o recolhimento
do tributo sendo intimado pelo fisco, e auditada sua
documentação fiscal e contábil,
terá os valores lançados por auto de
infração com a penalidade de 50% do
valor devido.
Caso o fisco constate má-fé e/ou dolo
por parte do contribuinte a penalidade será
de 100% sobre o valor do tributo devido.
Estas
penalidades encontram-se dispostas no artigo 112 do
Código Tributário Municipal.
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